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(DOC. VP 103.1674.7058.5100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte. Acidente ferroviário. Indenização. Juros. Contagem. Honorários advocatícios. Cumulação com dano material. CCB, art. 1.536, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 37/STJ e 83/STJ.

«Juros. Contam-se os juros, como ordinários ou simples, e não compostos, a partir da citação inicial (CCB, art. 1.536, § 2º). Precedentes do STJ. Honorários de advogado. Calculam-se sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. Indenização por dano moral. É cumulável com a indenização por dano material, danos «oriundos do mesmo fato» (Súmula 37/STJ). Súmula 83/STJ.»

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