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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 141

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Doc. VP 181.9575.7013.5200

531 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Julgamento extra petita. Ocorrência.

«1. A autora alega que o Regional incorreu em julgamento extra petita, porquanto examinou questão diversa daquela posta em debate. Sustenta que o pedido era de reajuste dos proventos de aposentadoria em 14% sobre o salário de 1998 a partir de maio de 2003, segundo deferido por esta Corte no DC-92.590/2003, sendo que o Regional julgou o pagamento de 2,5 salários mínimos, que não fez parte do pedido ou da causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.8300

532 - TST. Julgamento infra petita.

«1 - De acordo com o CPC, art. 128, 1973 (CPC/2015, art. 141), o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento extra, ultra ou infra petita. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.8500

533 - TST. Auxílio alimentação. Julgamento infra petita.

«1 - De acordo com o CPC, art. 128, 1973 (CPC/2015, art. 141), o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento extra, ultra ou infra petita. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.2300

534 - TST. Diferenças salariais. Promoção por merecimento. A SDI-I/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo e-rr-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo esse novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a sdi-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no regulamento de pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 5. Promoções por antiguidade. Julgamento fora dos limites da lide.

«Os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973 (correspondentes aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492) impõem a necessidade de que as decisões judiciais sejam proferidas em observância aos limites da lide, fixados na petição inicial e na contestação, o que dá efetividade ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Na hipótese, consta do acórdão proferido em sede de embargos de declaração o registro de que «compulsando os autos, verifico não ter, o autor, se insurgido expressamente a respeito dessa matéria em suas razões recursais, não atacando os fundamentos da sentença no particular. No entanto, prevaleceu o entendimento majoritário da Turma quanto ao cabimento das promoções por antiguidade deferidas, ao fundamento de que, mesmo não havendo ataque aos fundamentos da sentença, a matéria fora devolvida ao Tribunal Regional. Embora não se desconheça a ampla devolutividade conferida ao recurso ordinário (CPC/2015, art. 1.013, § 1º; CPC, art. 515, § 1º, 1973; Súmula 393/TST), o fato é que o pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não foi sequer formulado na petição inicial, que contemplou apenas as promoções por mérito em virtude da não realização das avaliações de desempenho, conforme referido em diversos trechos do acórdão regional. Assim, ao condenar o Reclamado além da parcela efetivamente pleiteada, proferiu o TRT de Origem decisão fora dos limites da lide, em desacordo com o mandamento constante nos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973 (correspondentes aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.5100

535 - TST. Nulidade da sentença. Julgamento fora dos limites da lide. Violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Não configuração. Não conhecimento.

«Os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973(CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492) exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados na inicial e contestação. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0009.9200

536 - TST. Julgamento extra petita. Intervalo intrajornada e início da jornada do sábado.

«De acordo com o CPC, art. 128, 1973 (CPC/2015, art. 141), o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento extra petita. No caso, o reclamante narrou na causa de pedir que a jornada do sábado, quando havia, se iniciava às 7h, e que geralmente o seu intervalo intrajornada era de 10 a 15 minutos. Constaram da inicial os pedidos respectivos. Foi apresentada ampla defesa pelas reclamadas. Não há, pois, como se reconhecer o julgamento extra petita. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.6693.0000.1100

537 - TJSP. Sentença. Julgamento «extra petita. Caracterização. Sentença que reconheceu a ilegalidade da tarifa de registro de contrato, reputando lícita a cobrança de IOF, tarifa de cadastro, serviços de terceiros e avaliação do bem. Hipótese em que o autor questionou tão somente a tarifa de abertura de crédito, não prevista no contrato. Julgamento extra petita evidenciado nesta parte. Violação ao princípio da correlação ou congruência, previsto no CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Redução da sentença aos limites do pedido. Necessidade. Recursos prejudicados quanto ao tema.

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Doc. VP 178.2210.0001.3100

538 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Relação de consumo. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Sumula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, atuais, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492

«1. À luz dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, de 1973, atuais, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese do juízo a quo, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos, proceder à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu. ... ()

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Doc. VP 176.7821.1001.4200

539 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Erro médico. Dano moral configurado. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Precedentes.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 181.5970.3008.6900

540 - TJSP. Recursos de apelação. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TABELA PRÁTICA DESTE TJSP. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA Lei 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, ocorrência de julgamento «ultra petita. 2. Adequação do r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado aos limites da pretensão deduzida pela parte embargante na petição inicial, para a vinculação do Órgão Julgador, nos termos do CPC, art. 128, 1973 (CPC/2015, art. 141). 3. Higidez do título executivo judicial, reconhecida. 4. A matéria relacionada com a inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009 confunde-se com o mérito recursal. 5. No mérito, impossibilidade de utilização da TR, para a incidência de correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, por arrastamento, pelo STF, da inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, no julgamento das ADI nos 4.357 e 4.425. 6. Cálculos da conta de liquidação, apresentada pela parte embargada, ratificados. 7. Embargos do devedor à execução de título judicial, parcialmente acolhidos, em Primeiro Grau. 8. Sentença, reformada. 9. Embargos, rejeitados, fixados os ônus decorrentes da sucumbência. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargada, provido. 11. Recurso de apelação, oferecido pela parte embargante, desprovido.

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