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(DOC. VP 181.7845.7003.5100)

TST. Nulidade da sentença. Julgamento fora dos limites da lide. Violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Não configuração. Não conhecimento.

«Os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973(CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492) exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados na inicial e contestação. Na hipótese, consoante bem registrado pela egrégia Corte Regional, o reclamante, alegando ter trabalhado com expediente de 12 horas em regime de compensação, pleiteou o pagamento das horas extraordinárias, em decorrência da violação das regras de limitação

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