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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1723

+ de 131 Documentos Encontrados

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Doc. VP 12.5645.3000.7000

111 - STF. Família. União estável. Concubinato. Companheira e concubina. Distinção. União estável. Proteção do Estado. CF/88, art. 226, 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1996.

«Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato.... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.7100

112 - STF. Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Família. União estável. Concubinato. Pensão por morte. Falecimento do servidor público em companhia da mulher legítima. Mulher. Concubina. Direito. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1996.

«A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.3200

113 - STJ. União estável. Concubinato. Hermenêutica. Sociedade finda anteriormente. Lei 9.278/96, art. 1º. Inaplicabilidade. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 1.723, «caput.

«... Alega o recorrente que o Tribunal Estadual aplicou, por analogia, o Lei 9.278/1996, art. 1º (correspondência: CCB/2002, art. 1.723, «caput), estendendo, por conseguinte, ao instituto da sociedade de fato o status de união estável. Visível a inaplicabilidade da Lei 9.278/1996 à hipótese, porquanto finda a sociedade de fato havida entre as partes em janeiro de 1996, momento anterior, portanto, ao do início da vigência da referida Lei (13/5/1996). Dentre vários nesse sentido, segue a ementa do seguinte precedente: ... (Minª. Nancy Andrighi). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.7400

114 - STJ. Família. União estável. Ação declaratória. União homoafetiva. Possibilidade jurídica do pedido. Alegação de lacuna legislativa. Possibilidade de emprego da analogia como método integrativo. Lei 9.278/96, art. 1º. CCB/2002, art. 1.723 e 1.724. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 226, § 3º.

«O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de união homoafetiva, não existe vedação legal para o prosseguimento do feito. ... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3500

115 - STF. Família. União estável. Companheira e concubina. Distinção. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CF/88, art. 226, § 3º. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005) . CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. [...] Sob o ângulo da busca a qualquer preço da almejada justiça, sob o ângulo estritamente leigo, não merece crítica o raciocínio desenvolvido. Entrementes, a atuação do Judiciário é vinculada ao Direito posto. Surgem óbices à manutenção do que decidido, a partir da Carta Federal. Realmente, para ter-se como configurada a união estável, não há imposição da monogamia, muito embora ela seja aconselhável, objetivando a paz entre o casal. Todavia, a união estável protegida pela Constituição pressupõe prática harmônica com o ordenamento jurídico em vigor. Tanto é assim que, no CF/88, art. 226, tem-se como objetivo maior da proteção o casamento. Confiram com o próprio preceito que serviu de base à decisão do Tribunal de Justiça. O reconhecimento da união estável pressupõe possibilidade de conversão em casamento. O reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, direciona à inexistência de obstáculo a este último. A manutenção da relação com a autora se fez à margem e diria mesmo mediante discrepância do casamento existente e da ordem jurídico constitucional. À época, em vigor se encontrava, inclusive, o CP, art. 240, que tipificava o adultério. A tipologia restou expungida pela Lei 11.106/2005. [...] (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3800

116 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre os quatro pilares normativos de que trata a ordem social na CF/88 (a família, a criança, o adolescente e o idoso). CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 3º, art. 227 e CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«... 4. Votando, devo lembrar aos meus Pares que faz parte da nossa Lei Maior todo um especializado capítulo sobre estes quatro temas: a família, a criança, o adolescente e o idoso (capítulo VII do título VIII, versante este sobre a «Ordem Social) . Capítulo que tem um denominador comum, ou um mesmo fio condutor, que é tratar dos quatro temas por modo protetivo. Tutelar. ... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3900

117 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. CP, art. 236. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«... Pois é. Então, se isso permanece, inclusive a Constituição quer que um homem e uma mulher possam unir-se e que essa união, adquirindo estabilidade, possa vir a se converter em casamento. Ou seja, no sistema constitucional brasileiro, há um núcleo possível de constituição de família entre um homem e uma mulher, tanto que induzir alguém a contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior, que é o CP, art. 236, é crime. Então, o que me parece que a Constituição quer preservar é a família. E eu faço uma observação a Vossa Excelência, Ministro Carlos Britto: há uma expressão belíssima, entre as tantas do voto de Vossa Excelência, dizendo assim: «coração é terra que ninguém pisa.» Sim, como diria Guimarães Rosa: «coração tudo cabe; é como o sertão.» Está certo. Mas Karl Lowenstein, no início da Teoria da Constituição, diz que o Direito existe para que o homem tente dominar três forças: a fé, o poder e o amor. E que a democracia de Direito é isto: eu não posso deixar de me apaixonar por alguém; e o Direito não me pode proibir isso; agora, o Direito pode proibir-me, sim, de praticar determinadas condutas, se estiver casada e se forem elas contrárias ao Direito. ... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3600

118 - STF. Família. União estável. Proteção do estado. Concubinato. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato.... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3700

119 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.... ()

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Doc. VP 191.7652.2000.1200

120 - STF. Família. Pensão. Servidor público. Mulher. Concubina. Direito. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina. amplas considerações sobre o tema dos ministros no corpo do acórdão.cf/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, IV e XXV. CF/88, art. 24, XV. CF/88, art. 102, III, «a. CF/88, art. 167. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. CF/88, art. 201, «i, IV, «v, § 12. CF/88, art. 201, I e V. CF/88, art. 205. CF/88, art. 208, IV. CF/88, art. 211, § 2º. CF/88, art. 226, caput, §§ 1º, 3º, 4º. CF/88, art. 227. Caput, e § 6º. CP, art. 235. CP, art. 236. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005) . CPC/1973, art. 557. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 8º.

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