Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7535.3200)

STJ. União estável. Concubinato. Hermenêutica. Sociedade finda anteriormente. Lei 9.278/96, art. 1º. Inaplicabilidade. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 1.723, «caput».

«... Alega o recorrente que o Tribunal Estadual aplicou, por analogia, o Lei 9.278/1996, art. 1º (correspondência: CCB/2002, art. 1.723, «caput»), estendendo, por conseguinte, ao instituto da sociedade de fato o status de união estável. Visível a inaplicabilidade da Lei 9.278/1996 à hipótese, porquanto finda a sociedade de fato havida entre as partes em janeiro de 1996, momento anterior, portanto, ao do início da vigência da referida Lei (13/5/1996). Dentre vários nesse sentido, seg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote