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Lei 9.278, de 10/05/1996, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Remessa oficial não conhecida. Pensão por morte. Esposa. Relação homoafetiva. Comprovada a existência de união estável anterior ao casamento. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 77, V, «b». Mais detalhes

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STF Família. Pensão. Servidor público. Mulher. Concubina. Direito. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina. amplas considerações sobre o tema dos ministros no corpo do acórdão.cf/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, IV e XXV. CF/88, art. 24, XV. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 167. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. CF/88, art. 201, «i», IV, «v», § 12. CF/88, art. 201, I e V. CF/88, art. 205. CF/88, art. 208, IV. CF/88, art. 211, § 2º. CF/88, art. 226, caput, §§ 1º, 3º, 4º. CF/88, art. 227. Caput, e § 6º. CP, art. 235. CP, art. 236. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005). CPC/1973, art. 557. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 8º. Mais detalhes

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STF Família. União estável. Proteção do estado. A proteção do estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. amplas considerações sobre o tema dos ministros no corpo do acórdão.cf/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, IV e XXV. CF/88, art. 24, XV. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 167. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. CF/88, art. 201, «i», IV, «v», § 12. CF/88, art. 201, I e V. CF/88, art. 205. CF/88, art. 208, IV. CF/88, art. 211, § 2º. CF/88, art. 226, caput, §§ 1º, 3º, 4º. CF/88, art. 227. Caput, e § 6º. CP, art. 235. CP, art. 236. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005). CPC/1973, art. 557. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 8º. Mais detalhes

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STF Família. Companheira e concubina. Distinção. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. Amplas considerações sobre o tema dos Ministros no corpo do acórdão.CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, IV e XXV. CF/88, art. 24, XV. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 167. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. CF/88, art. 201, «I», IV, «V», § 12. CF/88, art. 201, I e V. CF/88, art. 205. CF/88, art. 208, IV. CF/88, art. 211, § 2º. CF/88, art. 226, caput, §§ 1º, 3º, 4º. CF/88, art. 227. caput, e § 6º. CP, art. 235. CP, art. 236. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005). CPC/1973, art. 557. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 8º. Mais detalhes

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STJ Família. Ação de reconhecimento de união estável. Casamento e concubinato simultâneos. Improcedência do pedido. Lei 9.278/96, art. 8º. CF/88, art. 226, § 3º. Mais detalhes

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União estável. Conversão em casamento
CF/88, art. 226, § 3º (União estável. Conversão em casamento).
CCB/2002, art. 1.525, e ss. (Casamento. Habilitação).
CCB/2002, art. 1.726 (União estável. Conversão em casamento).