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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1196

+ de 41 Documentos Encontrados

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Doc. VP 108.4125.9000.3300

31 - STJ. Ação reivindicatória. Abandono do imóvel. Imóvel abandonado. Inexistência de posse injusta. Extinção do processo. Falta de interesse de agir. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.204.

«1. A admissibilidade da ação reivindicatória exige a presença de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu. Precedentes. 2. A caracterização da posse nem sempre se dá pelo contato físico com a coisa, muitas vezes prescindindo de exteriorização material, bastando a existência de um poder de fato sobre o bem. Nesse contexto, há de se distinguir o abandono da ausência, seja ela eventual ou habitual. No abandono, o possuidor abdica de sua situação jurídica, desligando-se da coisa com a intenção de se privar definitivamente de sua disponibilidade física e de não mais exercer sobre ela atos possessórios. Na mera ausência, o possuidor perde apenas transitoriamente o contato físico com a coisa, mas mantém a relação de fato com o bem e a vontade de exercer a posse. 3. Se o imóvel está abandonado, o proprietário não precisa de decisão judicial para reavê-lo, devendo ser reconhecida a sua falta de interesse de agir, ante à desnecessidade ou inutilidade do provimento jurisdicional perseguido. 4. Recurso especial a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.6900.2000.3600

32 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Bem público. Posse. Inexistência. Detenção. Direito de retenção e indenização por benfeitorias.inviabilidade.precedentes.recurso improvido. CF/88, art. 191, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.196. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.219.

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Doc. VP 104.4320.9000.3600

33 - STJ. Posse. Sucessão. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema bem como sobre o princípio da SAISINE. CCB/1916, art. 485 e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784.

«... Da análise do contexto da lide, nota-se que o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias merece ser revisto. ... ()

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Doc. VP 104.4320.9000.3400

34 - STJ. Posse. Sucessão. Possessória. Reintegração de posse. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. CCB, art. 485 e CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 926.

«1. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança. Não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito na forma do art. 1.572 do CCB/16, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.7600

35 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.

«A notificação a que se refere o CCB/2002, art. 1.196 (CCB/2002, art. 575) não tem a função de constituir o locatário em mora, tendo em vista o que dispõe o art. 1.194 do CCB/16 (CCB/2002, art. 573). Ela objetiva, em vez disso, a: (i) que não há a intenção do locador de permitir a prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (art. 1.195 do CCB/16 - CCB/2002, art. 574; (ii) fixar a sanção patrimonial decorrente da retenção do bem locado. Na hipótese em que o próprio locatário notifica o locador de que não será renovado o contrato, a primeira função já se encontra preenchida: não é necessário ao locador repetir sua intenção de não prorrogar o contrato se o próprio locatário já o fez. A segunda função, por sua vez, pode se considerar também preenchida pelo fato de que é presumível a ciência, por parte do locatário, do valor das diárias dos automóveis pela tarifa de balcão. Haveria, portanto, em princípio, direito em favor da locadora à cobrança de tarifa adicional. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.5000

36 - STJ. Administrativo. Ocupação de área pública por particulares. Construção. Benfeitorias. Indenização. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça reconheceu que a área ocupada pelos recorridos é pública e não comporta posse, mas apenas mera detenção. No entanto, o acórdão equiparou o detentor a possuidor de boa-fé, para fins de indenização pelas benfeitorias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.6800

37 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Posse. Bem público. CCB/2002, art. 1.196. CPC/1973, art. 926.

«É procedente ação de reintegração de posse de bem público movida por possuidor contra detentor quando este não satisfaz as exigências necessárias à manutenção, no local, de benfeitorias de seu exclusivo uso, resultando ser lícita a ordem para sua demolição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.1000

38 - TJRJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Composse. Posse originária exercida pela de cujus. Saisine. Transmissão aos herdeiros. Esbulho possessório descaracterizado. CCB/2002, art. 1.196. CCB/1916, art. 488, CCB/1916, art. 495, CCB/1916, art. 496, CCB/1916, art. 1.572, CCB/1916, art. 1.580 e CCB/1916, art. 1.615. CPC/1973, art. 927.

«Na forma do CCB/2002, art. 1.196, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. A ação de reintegração de posse é o remédio processual hábil à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho (total ou parcial), sendo privado do poder físico sobre a coisa. Em consonância com o princípio da saisine, consubstanciado no CCB/1916, art. 1.572, diploma aplicável à época dos fatos, aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Com o falecimento da possuidora originária, a posse do imóvel em questão foi transmitida aos seus filhos, se constituindo o réu herdeiro por direito de representação (CCB/1916, art. 1,615). Posse que se transmite com os mesmos caracteres aos herdeiros e legatários (CCB/1916, art. 495), sendo certo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, facultado ao sucessor singular uni-la à do precedente, para efeitos legais (CCB/1916, art. 496). Com a abertura da sucessão, estabelece-se um condomínio indiviso entre os herdeiros em relação ao domínio e a posse dos bens transmitidos, na forma do CCB/1916, art. 1.580. Autora que não detém exclusividade sobre o uso e gozo do imóvel em detrimento dos demais herdeiros, sendo certo inexistir razões fáticas ou jurídicas que considere sua posse melhor que a dos demais. Ocorrência do instituto jurídico da composse, que guarda previsão no CCB/1916, art. 488, consistente na posse comum sobre a coisa indivisa. A posse exercida pelo apelante afigura-se legítima, restando afastada a configuração de esbulho possessório, requisito imprescindível à tutela possessória, na forma do CPC/1973, art. 927.... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.5400

39 - TJRS. Posse. Bens móveis. Ação de reintegração de posse. Prova do exercício possessório da autora. Possuidor. Conceito. Conduta de dono. Efetivo exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.210.

«Possuidor, na acepção concebida pela Teoria Objetiva, perfilhada pelo atual Código Civil, é todo aquele que exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. Diante disso, tem posse aquele que congrega os elementos «apreensão física da coisa (que pode ser apenas potencial) e «conduta de dono. A conduta de dono desvela-se pelo exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, que, à luz da norma substantiva civil em vigor, são o uso, o gozo e disposição da coisa. Hipótese dos autos em que a autora, ao ceder em comodato o bem (tanque para transporte de leite), exteriorizou conduta de dono, dispondo da coisa. Ato externo que denunciou poder de fato sobre o bem, agindo a demandante com a aparência de dono. E, demonstrada a posse anterior pela autora, impõe-se o reconhecimento do seu direito à reintegração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.5500

40 - TJRS. Posse. Conceito. Considerações do Des. Pedro Celso Dal Prá sobre o tema. CCB/2002, art. 1.196.

«... Com efeito, posse, na concepção hodierna, perfilhada pelo atual Código Civil, o qual manteve a tendência do anterior, em que já se adotava a Teoria Objetiva, a tem todo aquele que exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. É o que se extrai da leitura do CCB, art. 1.196, «verbis: ... ()

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