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(DOC. VP 157.2131.2000.5000)

STJ. Administrativo. Ocupação de área pública por particulares. Construção. Benfeitorias. Indenização. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça reconheceu que a área ocupada pelos recorridos é pública e não comporta posse, mas apenas mera detenção. No entanto, o acórdão equiparou o detentor a possuidor de boa-fé, para fins de indenização pelas benfeitorias. 2. O legislador brasileiro, ao adotar a Teoria Objetiva de Ihering, definiu a posse como o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade (CCB/2002, art. 1.196). 3. O art. 1.219 do CC reconheceu o direito à inde

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