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(DOC. VP 103.1674.7529.5500)

TJRS. Posse. Conceito. Considerações do Des. Pedro Celso Dal Prá sobre o tema. CCB/2002, art. 1.196.

«... Com efeito, posse, na concepção hodierna, perfilhada pelo atual Código Civil, o qual manteve a tendência do anterior, em que já se adotava a Teoria Objetiva, a tem todo aquele que exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. É o que se extrai da leitura do CCB, art. 1.196, «verbis»: «Art. 1.196 - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade». Dia

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