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(DOC. VP 103.1674.7540.1000)

TJRJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Composse. Posse originária exercida pela de cujus. Saisine. Transmissão aos herdeiros. Esbulho possessório descaracterizado. CCB/2002, art. 1.196. CCB/1916, art. 488, CCB/1916, art. 495, CCB/1916, art. 496, CCB/1916, art. 1.572, CCB/1916, art. 1.580 e CCB/1916, art. 1.615. CPC/1973, art. 927.

«Na forma do CCB/2002, art. 1.196, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. A ação de reintegração de posse é o remédio processual hábil à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho (total ou parcial), sendo privado do poder físico sobre a coisa. Em consonância com o princípio da saisine, consubstanciado no CCB/1916, art. 1.572, diploma aplicável à época dos fatos

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