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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 360

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 198.0975.7000.4100

11 - TJRS. Negócios jurídicos bancários. Apelação cível. Embargos do executado. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Novação. Causa impeditiva de prosseguimento da execução. CPC/2015, art. 788.

«1. Considera-se ultra petita a sentença que analisa pedido, embora correlato ao principal, que não foi expressamente formulado pela parte-autora. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0004.5400

12 - STJ. Processual civil. Fornecimento de energia elétrica para município do interior do Piauí. Impossibilidade de fornecimento do serviço. Cobrança de débitos pretéritos. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.3800

13 - STJ. Recuperação judicial. Homologação. Protesto cambial. Dívidas compreendidas no plano de recuperação judicial. Novação. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Protestos. Baixa, sob condição resolutiva. Cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação. Decreto-lei 7.661/1945, art. 148. Lei 11.101/2005, art. 59 e Lei 11.101/2005, art. 61. CCB/2002, art. 360.

«1. Diferentemente do regime existente sob a vigência do Decreto-lei 7.661/1945, cujo art. 148 previa expressamente que a concordata não produzia novação, a primeira parte do Lei 11.101/2005, art. 59 estabelece que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido. 2. A novação induz a extinção da relação jurídica anterior, substituída por uma nova, não sendo mais possível falar em inadimplência do devedor com base na dívida extinta. 3. Todavia, a novação operada pelo plano de recuperação fica sujeita a uma condição resolutiva, na medida em que o Lei 11.101/2005, art. 61 dispõe que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, com o que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. 4. Diante disso, uma vez homologado o plano de recuperação judicial, os órgãos competentes devem ser oficiados a providenciar a baixa dos protestos e a retirada, dos cadastros de inadimplentes, do nome da recuperanda e dos seus sócios, por débitos sujeitos ao referido plano, com a ressalva expressa de que essa providência será adotada sob a condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de recuperação. 5. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.3900

14 - STJ. Recuperação judicial. Homologação. Protesto cambial. Dívidas compreendidas no plano de recuperação judicial. Novação. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Protestos. Baixa, sob condição resolutiva. Cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/1945, art. 148. Lei 11.101/2005, art. 59 e Lei 11.101/2005, art. 61. CCB/2002, art. 360.

«... Cinge-se a lide a determinar se a homologação do plano de recuperação judicial autoriza a retirada do nome da recuperanda e dos seus respectivos sócios dos cadastros de inadimplentes, bem como a baixa de eventuais protestos existentes e nome destes. ... ()

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Doc. VP 123.6873.8000.0100

15 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Execução fiscal. Inclusão em programa de parcelamento. Extinção x suspensão da execução trabalhista. Novação. Recurso de revista não conhecido pela c. Turma. Divergência no conhecimento do apelo na apreciação de dispositivos de lei e da Constituição Federal. Lei 10.522/2002. Lei 10.684/2003. CLT, art. 894, II. CF/88, art. 114. CTN, art. 151. Lei 6.830/1980. CCB/2002, art. 360.

«Diante da divergência jurisprudencial demonstrada pela embargante, na apreciação de matéria idêntica, em face dos mesmos dispositivos de lei e da Constituição Federal, incumbe à c. SDI dirimir o conflito, nos termos do CLT, art. 894, II. A v. decisão regional que determina a extinção da obrigação fiscal, acaba por violar os arts. 114 da CF/88 e 151 do CTN, eis que incumbe à Justiça do Trabalho apreciar o parcelamento de débito fiscal, quando se trata, na realidade, de mesma dívida com prazo distinto da quitação, e não de nova dívida. Deste modo, é de se assegurar a suspensão da execução, eis que o parcelamento de débito contraído com a Fazenda Nacional, de qualquer natureza, instituído pelas Lei 10.522/2002 e 10.684/2003, não constitui modalidade de novação. Precedentes do STJ. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.2400

16 - TAMG. Novação. Conceito. Necessidade do elemento psíquico «animus novandi. Considerações do Juiz Mariné Cunha sobre o tema. CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360.

«... Na lição do mestre Caio Mário da Silva Pereira a novação: «...pode ser conceituada como constituição de obrigação nova, em substituição a outra que fica extinta. Prossegue: «...na configuração da novatio devem concorrer os seguintes requisitos: a) o consentimento. Operando pela constituição ou criação de uma obligatio nova, pressupõe a capacidade do agente e a emissão de vontade, para que corporifique no mundo jurídico o negócio, com força de novar (...) b) a existência da antiga obrigação. Se não houver uma relação obrigacional, dotada de requisitos de validade, que possa ser extinta, e substituída por outra diversa (...) c) no momento em que se extingue a anterior, há de nascer a nova obrigação. E tem que ser válida (...) d) o «animus novandi completa-a. Regra é (Código Civil, art. 1.000; Anteprojeto de Código das Obrigações, art. 250) que, em não havendo a intenção de novar, não chega a operar-se a extinção da obrigação, e, em tal caso, a nova obrigação que se constitua tem efeito de confirmar a primeira (Instituições de Direito Civil, 7. ed. Forense, v. 2, p. 159). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1500

17 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Novação objetiva. Prosseguimento da busca e apreensão até a prisão civil do devedor. Inadmissibilidade. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.

«Operada a novação objetiva ante os termos do acordo estabelecido entre credor e devedor fiduciante e assim reconhecido na decisão que o homologou, não é possível ao credor pleitear simplesmente o prosseguimento da ação com apreensão do bem alienado e até prisão do devedor, quando detém ele título executivo judicial para a execução do débito novado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1600

18 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Novação objetiva caracterizada. Existência apesar de cláusula em sentido contrário. Nova dívida com desconto, taxas de juros e nova forma de cumprimento da obrigação. CCB, art. 999, I. CCB/2002, art. 360, I.

«... Apesar de sua cláusula 6º tornar explícito que a transação não implicava em novação, os seus termos denunciam o contrário.
Houve, sim, novação de que cuidava o Código Civil de 1916 em seu art. 999, I e hoje art 360, I do Código de 2002, desaparecendo o vínculo preexistente, nascendo outro, em substituição.
É o que CAIO MARIO chama de novação objetiva, existente «quando entre as mesmas partes a «obligatio sofre uma alteração quantitativa ou causal, modificando-se a prestação sem substituição dos sujeitos .... Essa novação objetiva, também chamada de real, dá-se quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e: substituir a primeira. Pouco importa que se trate de obrigação de natureza diferente, como no caso de novar o devedor uma «obligatio faciendi com uma de dar, ou se o deve de reparar o dano «ex delitcto é novado pela emissão de um título cambial... (Instituições de Direito Civil, ed. Forense, p. 201).
No caso, como se afirmou, credor e devedor estabeleceram nova dívida, com desconto, taxas de juros diversas e nova forma de cumprimento da obrigação.
Não foi por outra razão que o MM. Juiz, ao homologar o acordo desde logo deixou explícito que a composição, no que concerne à inadimplência passada, se tratava de verdadeira moratória. ... (Juiz Oscar Feltrin). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.4500

19 - 2TACSP. Novação. Forma indireta de extinção das obrigações. Necessidade de existir o «animus novandi tácito ou expresso. Considerações sobre o tema. CCB, art. 999 e CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360 e CCB/2002, art. 361.

«... A novação é forma indireta de extinção de uma obrigação porque outra a substitui, como leciona Silvio Rodrigues. Substancialmente, o instituto da novação não sofreu grandes modificações com o advento do novo Código Civil. E, o disposto no art. 999 do CCB/1916, aplicável à espécie, se repete no CCB/2002, art. 360. Isto significa que na novação objetiva é o objeto ou a causa da obrigação que se modifica, isto é, do conteúdo ou da «causa debendi. Além disso, deve existir o «animus novandi (CCB, art. 1.000) que, no CCB/2002, art. 361, vem afirmando: não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a segunda. O documento de fls. 45/46, à míngua de ratificação expressa e de comprovação testemunhal, é unilateral e não obriga o senhorio. É inquestionável que contém indício e era bom começo de prova escrita, sobretudo pelos recibos de fls. 47/48. Porém, não se pode compreender o citado documento, como novação. A novação não se presume. Destarte, não se revelando veemente o ânimo de novar, deve-se compreender que os pagamentos foram efetuados em linha de confirmação das obrigações locatícias. ... (Juiz Artur Marques).... ()

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