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(DOC. VP 103.1674.7441.2400)

TAMG. Novação. Conceito. Necessidade do elemento psíquico «animus novandi». Considerações do Juiz Mariné Cunha sobre o tema. CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360.

«... Na lição do mestre Caio Mário da Silva Pereira a novação: «...pode ser conceituada como constituição de obrigação nova, em substituição a outra que fica extinta». Prossegue: «...na configuração da novatio devem concorrer os seguintes requisitos: a) o consentimento. Operando pela constituição ou criação de uma obligatio nova, pressupõe a capacidade do agente e a emissão de vontade, para que corporifique no mundo jurídico o negócio, com força de novar (...) b) a exis

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