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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1000

Artigo1000

Art. 1.000

- Não havendo ânimo de novar, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

CCB/2002, art. 361 (dispositivo equivalente).

STJ Execução. Embargos do devedor. Cambial. Emissão de cheques para pagamento de duplicatas vencidas. Devolução por insuficiência de fundos. Autonomia das cambiais. Inexistência de novação. Lei 7.357/85, art. 13, «caput». CCB, art. 1.000. Lei 5.474/68, art. 15. Mais detalhes

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STJ Novação. Hipótese em que o ajuste subseqüente não é incompatível com o contrato originário. CCB, art. 1000. CCB/2002, art. 361. Mais detalhes

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TAMG Novação. Conceito. Necessidade do elemento psíquico «animus novandi». Considerações do Juiz Mariné Cunha sobre o tema. CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360. Mais detalhes

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2TACSP Novação. Forma indireta de extinção das obrigações. Necessidade de existir o «animus novandi» tácito ou expresso. Considerações sobre o tema. CCB, art. 999 e CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360 e CCB/2002, art. 361. Mais detalhes

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1TACSP Ação anulatória. Cambial. Duplicata mercantil. Novação. Credor que, depois de receber cheques sem fundo, aceita duplicatas de terceiro, condicionando a devolução dos cheques ao pagamento destes títulos. Inexistência do ânimo de novar. Novação que não pode ser presumida. Improcedência. CCB, art. 1.000. (Cita precedente). Mais detalhes

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