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(DOC. VP 126.2540.8000.3900)

STJ. Recuperação judicial. Homologação. Protesto cambial. Dívidas compreendidas no plano de recuperação judicial. Novação. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Protestos. Baixa, sob condição resolutiva. Cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/1945, art. 148. Lei 11.101/2005, art. 59 e Lei 11.101/2005, art. 61. CCB/2002, art. 360.

«... Cinge-se a lide a determinar se a homologação do plano de recuperação judicial autoriza a retirada do nome da recuperanda e dos seus respectivos sócios dos cadastros de inadimplentes, bem como a baixa de eventuais protestos existentes e nome destes. De acordo com a recorrente, a novação das dívidas da recuperanda «surte efeitos desde a concessão da recuperação, seja pela aprovação do plano, seja pelo deferimento pelo juiz na forma do Lei 11.101/2005, art. 58». (fls. 203/2

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