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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 265

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Doc. VP 143.1824.1026.3900

81 - TST. Recursos de revista interpostos pelas reclamadas telemar norte leste S/A. E contax S/A. Análise conjunta. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego (matéria comum a ambos os recursos).

«Quanto ao recurso da Reclamada Contax S.A. a falta de interesse recursal emerge como óbice à admissibilidade do apelo. Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização, formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego do Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária atribuída à Reclamada Contax, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços (Telemar) e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Quanto ao recurso da Reclamada Telemar, o conhecimento do recurso tampouco se viabiliza. Nesta Corte Superior, tem prevalecido o entendimento de que é ilícita a terceirização operada com o fim de contratar, mediante empresa interposta, empregados para prestação de serviços de vendas e atendimento de clientes via call center, em favor das empresas de telecomunicações, por tais funções configurarem atividade-fim da tomadora de serviços. O atendimento ao consumidor é atividade indispensável à viabilidade e continuidade do empreendimento econômico, porquanto é o setor responsável pela venda e promoção dos serviços ofertados pela empresa. O Lei 9.472/1997, art. 94, II enuncia genericamente ser permitido à concessionária, «observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência... ()

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Doc. VP 143.1824.1032.7400

82 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contax S/A. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego. Vantagens coletivas correspondentes. Responsabilidade solidária.

«Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização; formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços; e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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2 Acórdãos Similares
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Doc. VP 143.1824.1057.3500

85 - TST. Responsabilidade solidária.

«Como é sabido, a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, conforme dispõe o CCB/2002, art. 265. Nos casos como o ora em análise, em que patente está a configuração de terceirização ilícita, a lei autoriza a responsabilização solidária. É que, conforme determina o disposto no CCB/2002, art. 927, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo e, de acordo com o inserto no CCB/2002, art. 942 do mesmo dispositivo legal, os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Assim, a manutenção da responsabilidade solidária justifica-se pela configuração de terceirização ilícita, em que a lei autoriza essa modalidade de responsabilização. Nesse contexto, não há falar em violação do CCB/2002, art. 265 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Os demais dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados como violados não guardam relação temática direta com a matéria ora discutida, responsabilidade solidária reconhecida em face de dano causado por ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 123.6575.4000.7800

86 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Ação de indenização. Sociedade. Cisão parcial da companhia ré. Requerimento de citação da sucessora. Apuração da responsabilidade. Decisão que se confunde com o mérito. Acórdão que exclui a empresa que adquiriu o patrimônio cindido. Equívoco. Reforma. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Substituição processual da parte no processo. Precedente do STJ. Lei 6.404/1976, art. 229 e Lei 6.404/1976, art. 233, § 1º. CPC/1973, art. 41, CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 43. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CCB/1916, art. 896.

«1. Na cisão parcial, a companhia que adquire o patrimônio da cindida sucede-a, por disposição de lei, nos direitos e obrigações. Essa sucessão se dá quanto aos direitos e obrigações mencionados no ato da cisão, em caso de cisão parcial, ou na proporção dos patrimônios transferidos mesmo sobre atos não relacionados, na hipótese de cisão com extinção. ... ()

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Doc. VP 123.6575.4000.7900

87 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Ação de indenização. Sociedade. Cisão parcial da companhia ré. Requerimento de citação da sucessora. Apuração da responsabilidade. Decisão que se confunde com o mérito. Acórdão que exclui a empresa que adquiriu o patrimônio cindido. Equívoco. Reforma. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Substituição processual da parte no processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 6.204/1964, arts. 229 e 233, § 1º. CPC/1973, art. 41,CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 43. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CCB, art. 896.

«... III – Mérito: A sucessão no processo decorrente de cisão parcial ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.5300

88 - STJ. Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Lei 4.591/1964, arts. 28, 29, 31 e 43. CCB/2002, arts. 265, 618 e 942, «caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB, art. 1.245 e CCB, art. 1.518, parágrafo único.

«1. O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, incluindo-se aí os danos advindos de construção defeituosa. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.5400

89 - STJ. Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.

«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()

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Doc. VP 116.6641.6000.3200

90 - STJ. Obrigações. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Distinção. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.

«4. As obrigações solidárias e indivisíveis têm consequência prática semelhante, qual seja, a impossibilidade de serem pagas por partes, mas são obrigações diferentes, porquanto a indivisibilidade resulta da natureza da prestação (CCB/2002, art. 258), enquanto a solidariedade decorre de contrato ou da lei (CCB/2002, art. 265). ... ()

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