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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 229

Artigo229

  • Cisão
Art. 229

- A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

§ 1º - Sem prejuízo do disposto no art. 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados. [[Lei 6.404/1976, art. 233.]]

§ 2º - Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do art. 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia. [[Lei 6.404/1976, art. 224.]]

§ 3º - A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (art. 227). [[Lei 6.404/1976, art. 227.]]

§ 4º - Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.

§ 5º - As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto.

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao § 5º).

Redação anterior: [§ 5º - As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus acionistas, em substituição às ações extintas, na proporção das que possuíam.]

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Deferimento de arresto cautelar. Acórdão local confirma deferimento de antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos da tutela antecipada. Art 300 do CPC/2015. Súmula 735/STF. Violação aos Lei 6.404/1976, art. 229 e Lei 6.404/1976, art. 233. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF. Bloqueio de créditos via sisbajud. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 796/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. ITBI. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Imunidade prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I. Aplicabilidade até o limite do capital social a ser integralizado. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 47, II. CF/88, art. 150, VI, «d». CF/88, art. 170. CTN, art. 36, I, II e parágrafo único. Lei 6.404/1976, art. 182, § 1º, «a». Lei 6.404/1976, art. 227. Lei 6.404/1976, art. 228. Lei 6.404/1976, art. 229. CCB/2002, art. 1.053, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Impugnação. Cumprimento de sentença. Contrato de participação financeira. Companhia de telefonia. Interpretação. Título judicial. Art. De Lei violado que não guarda pertinência com acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ausência de impugnaçao a fundamento do acórdão. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Recurso especial. Ação de indenização. Sociedade anônima. Cisão parcial. Versão de patrimônio. Bem móvel. Bens imóveis. Transferência. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Substituição processual. Autora. Cisão. Curso do processo. CPC/1973, art. 42. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Recurso especial adesivo. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade. CPC/2015, art. 85. Lei 6.404/1976, art. 229, § 1º. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 42, § 1º. CPC/2015, art. 109. Mais detalhes

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STJ Processual civil e direito empresarial. Recurso especial. Ação ordinária proposta por Brasil telecom S/A. E por Brasil telecom participações S/A. Contra telebrás. Ressarcimento dos valores devidos em condenações nos autos de ações de complementação de ações propostas por consumidores. Cisão parcial. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Reparação de danos. Acidente em linha férrea. Cisão parcial e assunção de obrigações. Possibilidade de responsabilização por eventos ocorridos previamente quando a parte não poderia se opor. Aplicação da Lei 6.404/1976, art. 229 e Lei 6.404/1976, art. 233 da Lei das sociedades anônimas S/A. Legitimidade passiva da CPtm. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sociedade. Ações. Civil, direito empresarial e processual civil. Contrato de participação financeira. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 910. Retribuição em ações da Telebras. Ação de complementação de ações. Legitimidade passiva das companhias resultantes da cisão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 371/STJ. Lei 6.404/1976, art. 229, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 233, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sociedade. Ações. Civil, direito empresarial e processual civil. Contrato de participação financeira. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 910. Retribuição em ações da Telebras. Ação de complementação de ações. Legitimidade passiva das companhias resultantes da cisão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 371/STJ. Lei 6.404/1976, art. 229, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 233, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Agravo regimental. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação de cobrança de taxas condominiais. Improcedência. Apelo especial. Violação dos arts. 165, 458, e 535, I, do CPC, de 1973 omissão e falta de fundamentação inexistentes. Ofensa aos arts. 115 e 624 do cc/16, 122 e 1.345 do CCB/2002, 51, IV, do CDC e 12 da Lei 4.591/64. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Maltrato ao Lei 6.404/1976, art. 229, «caput», e § 1º. Tribunal local que reconheceu a isenção da ré ao pagamento da taxa condominial com base nos fatos da causa e na convenção de condomínio. Reforma do entendimento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Ausência de condenação. Arbitramento com base em critério de equidade. Verba fixada em 10% sobre o valor da causa. Reforma. Desnecessidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC, art. 535, de 1973 omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com a decisão posta. CPC, art. 109, de 1973 razões recursais logicamente dissociadas do campo de abrangência do referido dispositivo. Súmula 284/STF. Analogia. CPC, art. 813, II, de 1973 alienação fraudulenta de patrimônio, em clara lesão à credora. Ação cautelar de arresto. Requisitos autorizadores. Caracterização. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.404/1976, art. 229. Tese recursal que não ataca fundamento utilizado pelo órgão julgador, suficiente à manutenção do julgado. Súmula 283/STF. Analogia. Agravo desprovido. Mais detalhes

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