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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 265

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Doc. VP 125.1221.5000.5900

91 - STJ. Responsabilidade solidária. Solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito. Inexistência. CCB/2002, art. 265.

«1. Não há solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito quanto às operações bancárias por esta realizadas com seus cooperados, uma vez que o sistema de crédito cooperativo funciona de molde a preservar a autonomia e independência - e consequente responsabilidade - de cada uma das entidades que o compõem. 2. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.0600

92 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Tributário. ISS. Execução fiscal. Pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Circunstância que, por si só, não enseja solidariedade passiva.

«1. O entendimento prevalente no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no CTN, art. 124. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (CCB/2002, art. 265), sobretudo em sede de direito tributário. Precedentes: EREsp 1834044/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8.9.2010; REsp 1.079.203/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2009; REsp 1.001.450/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 27/3/2008; AgRg no Ag 11.055.860/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 26/3/2009. ... ()

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Doc. VP 111.3553.6000.0600

93 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, art. 265. CLT, art. 896.

«Constatada a alegada afronta ao CCB/2002, art. 265, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 111.3553.6000.0700

94 - TST. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária. Acidente ocorrido em lava rápido. Solidariedade não reconhecida em relação ao auto posto. CCB/2002, art. 265. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«De acordo com o CCB/2002, art. 265, a solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes, sendo certo que, na hipótese dos autos, não se faz presente qualquer dos elementos capaz de ensejar a responsabilização solidária do segundo reclamado, impondo-se, portanto, a sua exclusão da lide. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.8431.7000.1000

95 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Tributário. ISS. Execução fiscal. Pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Circunstância que, por si só, não enseja solidariedade passiva.

«1.O entendimento prevalente no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no CTN, art. 124. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (CCB/2002, art. 265), sobretudo em sede de direito tributário. ... ()

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Doc. VP 11.3055.4000.3000

96 - TJRJ. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Decorrência de lei ou vontade das partes. Considerações do Des. Fernando Foch sobre o tema. CCB, art. 896, «caput. CCB/2002, art. 265.

«... Cabe aqui fazer nota vincada de que não se estará impondo condenação solidária porque, como era da avoenga dicção do art. 896, «caput, do Código Civil ab-rogado e é a do art. 265 do ab-rogador, «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. ... (Des. Fernando Foch).... ()

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Doc. VP 104.8144.5000.4200

97 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Banco. Conta corrente conjunta. Cambial. Emissão de cheque sem provisão de fundos por um dos correntistas. Impossibilidade de inscrição do nome do co-titular da conta, que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Ocorrência de dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CDC, art. 43. Lei 7.357/85, arts. 47, I e II e 51. CCB/2002, art. 265.

«Celebrado contrato de abertura de conta corrente conjunta, no qual uma das co-titulares da conta emitiu cheque sem provisão de fundos, é indevida a inscrição do nome daquele que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do Lei 7.357/1985, art. 51, «todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque. Tais obrigados, de acordo com o art. 47, I e II, da mesma lei, são os emitentes, endossantes e seus avalistas. Com efeito, a Lei 7.357/1985 não prevê a responsabilidade do co-titular da conta corrente pelos cheques emitidos pelo outro correntista, sendo incabível a sua extensão, pois «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, – CCB/2002, art. 265. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.6100

98 - STJ. Alienação de imóvel. Pagamento a um dentre os vários credores. Inexistência de solidariedade. CCB/2002, art. 265 e CCB/2002, art. 304.

«A solidariedade não se presume (CCB/2002, art. 265). Ao contrário, havendo mais de um credor, ou devedor, em obrigação divisível, esta se divide entre tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os credores ou devedores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.7900

99 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Legitimidade passiva. Distinção entre a empresa detentora da marca e a emissora do cartão. Inexistência de conglomerado econômico. Responsabilidade solidaria. Solidariedade. Inexistência. Ação proposta contra a empresa detentora da marca. Ilegitimidade passiva reconhecida. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CF/88, art. 5º, V e X.

«No caso dos autos, o autor pretende indenização por danos morais e cancelamento de débito ao argumento de que houve cobrança indevida de quantias já pagas. A utilização do cartão de crédito como meio de pagamento envolve uma complexa rede de empresas e contratos cuja natureza nem sempre se mostra transparente para os consumidores. Integram o sistema, empresas chamadas «bandeiras que são titulares das respectivas marcas; as que são emissoras do cartão; as instituições financeiras (caso as emissoras não sejam elas próprias instituições financeiras); as empresas credenciadoras; os estabelecimentos comerciais credenciados; as processadoras de meios eletrônicos de pagamento e por fim os titulares e usuários do cartão de crédito. No Brasil, as principais «bandeiras de cartões de crédito são Diners Club, Visa, MasterCard e American Express. Para os cartões de débito, as principais «bandeiras são Visa Electron, Cheque Eletrônico e Maestro. Ao adquirir um cartão de crédito, o usuário estabelece uma relação jurídica com a empresa emissora do cartão, sem vínculo - legal ou contratual - com as corporações que detêm a titularidade das marcas. Já ao utilizar o cartão de crédito para a aquisição de produtos ou serviços, o consumidor cria uma relação negocial com o fornecedor, independente daquela que mantém com a empresa emissora do cartão. Se adquiriu produto (ou lhe foi prestado serviço) defeituoso ou de qualquer forma imprestável, não deve impetrar ações contra a empresa ou Banco emissor do cartão. Por outro lado, se pretende questionar cobranças equivocadas, taxas de juros ou encargos não haverá de demandar o fornecedor, afinal de contas no direito brasileiro é secular a regra de que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (CCB/2002, art. 265). A seu turno as pessoas jurídicas titulares das marcas («bandeiras) não firmam qualquer contrato com o titular ou usuário do cartão cuja aquisição resulta de contrato entre consumidor e as empresas ou Bancos emissores. As «bandeiras são empresas transnacionais que definem políticas e estratégias de utilização dos cartões, patrocinam sua publicidade e padronizam os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas emissoras dos cartões, às quais cedem e outorgam licença para o uso de sua marca - Visa, MasterCard, etc. Ilegitimidade reconhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.9500

100 - STJ. Honorários advocatícios. Custas. Responsabilidade solidária. Princípio da solidariedade. Inaplicabilidade, salvo se consignado na sentença. Litisconsórcio passivo. Princípio da proporcionalidade. Aplciação. CCB, art. 896. CCB/2002, art. 265. CPC/1973, art. 23.

«O STJ, ao interpretar o CPC/1973, art. 23, vem entendendo ser inaplicável, em honorários advocatícios, o princípio da solidariedade, salvo se expressamente consignado na sentença exeqüenda, que restou irrecorrida. Caso não haja menção expressa no título executivo quanto à solidariedade das partes que sucumbiram no mesmo pólo da demanda, vige o princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 896 do CCB/1916 (atual CCB/2002, art. 265). Assim, inaplicável o princípio da solidariedade na condenação em custas e honorários advocatícios, pois o CPC/1973, art. 23é taxativo: «Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção..... ()

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