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(DOC. VP 193.9241.1000.0600)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Tributário. ISS. Execução fiscal. Pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Circunstância que, por si só, não enseja solidariedade passiva.

«1. O entendimento prevalente no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no CTN, art. 124. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (CCB/2002, art. 265), sobretudo em sede de direito tributário. Precedentes: EREsp [JURNUM=834044/STJ EXI=1]834044/RS[/JURNUM], Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Camp

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