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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 265

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Doc. VP 180.0815.7003.1600

71 - STJ. Civil, processo civil e bancário. Recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade. Ausência. Embargos de terceiro. Bloqueio de valor depositado em conta corrente conjunta. Não ocorrência de solidariedade passiva em relação a terceiros. Não comprovação da titularidade integral. Penhora. Apenas da metade pertencente ao executado. CCB/2002, art. 265 e CPC/1973, art. 655-A.

«1. Embargos de terceiro opostos em 15/04/2013. Recurso especial interposto em 25/08/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0005.4600

72 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Obrigações. Tribunal de Justiça que reconheceu apenas a quitação parcial do débito, porquanto afirmou tratar-se de obrigação solidária. CCB/2002, art. 265. Solidariedade presumida. Impossibilidade. Obrigação divisível. Devedor que paga a sua parte da dívida extingue a obrigação naquilo que lhe concerne. 2. Questões arguidas tão somente no agravo interno e não deduzidas nas contrarrazões ao recurso especial. Indevida inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.

«1. Constatada a divisibilidade, o silêncio das partes a respeito do quinhão pelo qual cada uma responde não presume a solidariedade, mas, sim, que o débito está dividido em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores, conforme o disposto no CCB/2002, art. 257. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3000.0900

73 - TST. Responsabilidade solidária.

«É da própria essência da constituição da Valia a sua responsabilidade pela complementação de aposentadoria de ex-empregados do Vale S.A. Já a responsabilidade dessa última se origina do fato de ser patrocinadora daquela. Portanto, da vinculação entre as reclamadas decorre a responsabilidade solidária delas. Ademais, tendo em vista que a Vale S.A. custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Valia, e possui, pois, ingerência administrativa e financeira sobre essa, certo é que toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração. Diante do exposto não há falar em violação dos CCB/2002, art. 264 e CCB/2002, art. 265, Código Civil. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1003.4900

74 - STJ. Administrativo. Processo civil. Ação de indenização. Danos a imóvel. Construção da rodovia rio-santos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação do acórdão não impugnada. Súmula 283/STF. Alegada violação a dispositivos no CCB/2002. Aplicação da legislação da época. CCB.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0002.1600

75 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Grupo econômico. Complementação de aposentadoria.

«Dá-se provimento ao agravo de instrumento quando configurada, no recurso de revista, possível violação do CCB/2002, art. 265, Código Civil. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 160.3964.0002.4100

76 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Ilegitimidade ativa ad causam. Matéria de ordem pública. Questão examinada e rejeitada na sentença. Ausência de impugnação. Preclusão. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. A matéria de ordem pública pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Todavia, quando examinada e rejeitada na sentença, opera-se a preclusão caso não seja devolvida ao tribunal nas razões da apelação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0000.4900

77 - TJRS. Direito privado. Revisão de contrato. Honorários advocatícios. Condenação. Cumprimento de sentença. Responsabilidade solidária. Requisitos. Observância. CCB/2002, art. 265. CPC/1973, art. 23. Autor e réu. Pluralidade. Despesas. Proporcionalidade. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Ausência de solidariedade. Incidência da regra da proporcionalidade disposta no CPC/1973, art. 23.

«A solidariedade pode ser constituída judicialmente, desde que instituída no título executivo. Dessa forma, qualquer dos devedores vencidos pode arcar com a integralidade do ônus da sucumbência. A solidariedade não se presume, somente podendo decorrer de lei, da vontade das partes ou de decisão judicial, conforme art. 265 do CC. Incidente, no caso dos autos, portanto, a regra do CPC/1973, art. 23 que dispõe na hipótese de pluralidade de autores ou de réus, que as despesas e honorários devam ser rateadas proporcionalmente entre eles. Manutenção da decisão que julgou extinto o cumprimento de sentença em relação a Adilar Betio, em face do adimplemento de sua obrigação. AGRAVO IMPROVIDO..... ()

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Doc. VP 145.7535.2005.8200

78 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Bloqueio de valor depositado em conta conjunta. Possibilidade de penhora de 50% do numerário. Não ocorrência de solidariedade passiva em relação a terceiros.

«1. A conta bancária coletiva ou conjunta pode ser indivisível ou solidária. É classificada como indivisível quando movimentada por intermédio de todos os seus titulares simultaneamente, sendo exigida a assinatura de todos, ressalvada a outorga de mandato a um ou alguns para fazê-lo. É denominada solidária quando os correntistas podem movimentar a totalidade dos fundos disponíveis isoladamente. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.6200

79 - TRT3. Responsabilidade jurídica subsidiária. Construção da vontade dos contratantes. Sujeição do contrato atípico de terceirização aos princípios jurídicos que regem os contratos civis. Aplicação subsidiária extensiva do Código Civil ao direito do trabalho.

«É inócua a invocação do CF/88, art. 5º, inciso II se a obrigação que vincula as empresas reclamadas partiu da deliberada iniciativa delas e resulta do contrato. Lei é apenas uma das fontes do Direito, a menor delas, afirma JEAN CARBONNIER (Sociologia Jurídica), por isso é que o CCB/2002, art. 265 estatui que «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, mas, na essência, imprescinde de cláusula expressa no contrato e, acima de tudo, é insuscetível de ser excluída do contrato a responsabilidade de qualquer dos contratantes, nas denominadas «cláusula de inocência ou «cláusula de irresponsabilidade, visto que «a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), não sendo, portanto, uma liberdade absoluta que possa excluir direitos ou restringir obrigações regidas por lei, especialmente os direitos indisponíveis, imprescritíveis ou indelegáveis, próprios ou de terceiros, já que ninguém pode alienar ou transferir direito que não lhe pertence («nemo ad allium transfere potest quam ipse habet), assim como «os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé (CCB/2002, art. 422), tanto entre si como em relação a terceiros cujos interesses jurídicos estejam relacionados à contratação, notadamente o contrato de adesão (artigos 423 e 424 da mesma lei civil) e os contratos atípicos (artigo 425 do mesmo estatuto civil), dentre os quais se arrola o contrato de intermediação de mão-de-obra na modalidade de terceirização, que é devidamente interpretado e enquadrado juridicamente pela Súmula 331, item III, do TST, uma vez que o Código Civil é fonte subsidiária do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), de sorte que a construção jurídica da responsabilidade jurídica subsidiária é obra da vontade dos contratantes e não do legislador, sendo apenas reconhecida e aplicada pela legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 143.2294.2025.7600

80 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«O Tribunal Regional concluiu que há prova documental que autoriza a conclusão de que há grupo econômico e que a solidariedade entre as reclamadas não decorre de presunção. Logo, permanece incólume o CCB/2002, art. 265. Agravo de instrumento não provido.»... ()

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