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(DOC. VP 145.7535.2005.8200)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Bloqueio de valor depositado em conta conjunta. Possibilidade de penhora de 50% do numerário. Não ocorrência de solidariedade passiva em relação a terceiros.

«1. A conta bancária coletiva ou conjunta pode ser indivisível ou solidária. É classificada como indivisível quando movimentada por intermédio de todos os seus titulares simultaneamente, sendo exigida a assinatura de todos, ressalvada a outorga de mandato a um ou alguns para fazê-lo. É denominada solidária quando os correntistas podem movimentar a totalidade dos fundos disponíveis isoladamente. 2. Na conta conjunta solidária prevalece o princípio da solidariedade ativa e passiva

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