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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 177

+ de 25 Documentos Encontrados

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Doc. VP 195.0764.9007.5200

11 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Irredutibilidade de vencimento. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Fundamento constitucional. Competência do STF. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi posta. ... ()

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Doc. VP 191.3890.9001.7000

12 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o prazo prescricional aplicável na hipótese. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.

«... Do prazo prescricional aplicável à hipótese. ... ()

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Doc. VP 191.3091.8001.6600

13 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Rede elétrica. Instalação. Contrato de financiamento. Sociedade de economia mista. Ilegitimidade passiva. Reexame de prova. Prequestionamento. Prescrição vintenária. Súmula 83/STJ. Impossibilidade. Correção monetária devida.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 183.2531.5003.1800

14 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Retenção do recurso especial. Não ocorrência no caso examinado. Reiteração do recurso. Desnecessidade. Preclusão. Não ocorrência. Prescrição da execução. Prazo trienal. Interrupção do lapso prescricional. Remessa dos autos à instância de origem. Agravo improvido.

«1 - A prescrição da execução tem o mesmo prazo fixado para a ação de conhecimento, ou seja, o prazo prescricional do direito material vindicado (Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.6400

15 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo anterior a Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Preliminar de nulidde da sentença por negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Doença ocupacional. Prescrição aplicável (CCB/2002, art. 177/1916). Ação ajuizada na justiça comum antes da vigência do CCB/2002, Código Civil Brasileiro de 2002. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Indenização por danos materiais. Valor da condenação. Termo final.

«Não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Nesse sentido, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária. O Tribunal a quo, contudo, em atenção aos limites do pedido, fixou a data em que o Reclamante complete 70 anos como termo final do pensionamento, não podendo, portanto, a decisão ser alterada para fixar outro marco final. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()

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Doc. VP 176.5892.8003.0900

16 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Tarifa de água. Prazo prescricional. Regra geral dos códigos civis. 20 anos, art. 177 do cc/1916, e 10 anos, CCB/2002, art. 205. Tarifa de esgoto. Base de cálculo. Controvérsia que exige o exame de normas locais. Incidência da Súmula 280/STJ. Agravo interno da sabesp desprovido.

«1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência desta Corte, a qual entende que em se tratando de repetição de indébito de tarifa de água, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil - a dizer, de 20 anos, na forma estabelecida no CCB/2002, art. 177 de 1916, ou de 10 anos, de acordo com o previsto no CCB/2002, art. 205 de 2002. Precedente: REsp. 1.532.514/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 17.5.2017, julgado mediante o rito dos recursos repetitivos. ... ()

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Doc. VP 163.1300.2004.1000

17 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso. Preclusão consumativa e coisa julgada. Contrato bancário. Ação de prestação de contas. Prescrição. Capitalização mensal de juros. Tarifas bancárias. Juntada do ajuste. Necessidade.

«1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.8400

18 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Perda auditiva progressiva. Ciência I n e q u í V o c a da lesão anterior à promulgação da emenda constitucional 45, de 8/12/2004. Ação ajuizada na justiça do trabalho após a referida emenda. Transcorridos menos de dez anos entre a ciência inequívoca da lesão e a data da vigência do CCB/2002, CCB/2002 (11/1/2003). Aplicação da regra de transição. Prazo prescricional de três anos contados da entrada em vigor do novo Código Civil.

«Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional civilista quando a ciência inequívoca da lesão ocorrer em data anterior à de promulgação do diploma constitucional reformador ( Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004), incidindo a prescrição trabalhista, na forma do CF/88, art. 7º, XXIX, quando a ciência inequívoca do dano se der após a referida emenda constitucional. Nesse sentido passou a decidir a SDI-I desta Corte, após amplo debate na sessão de 22/5/2014, com composição completa, a partir do julgamento do Processo E-RR - 2700-23.2006.5.10.0005, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 3/2/2012, e no qual este Magistrado foi vencido. Na hipótese dos autos, a ciência inequívoca da doença - perda auditiva - ocorreu em 13/6/2003, com a audiometria demissional, antes, portanto, do deslocamento da competência para a Justiça laboral apreciar e julgar as questões dessa natureza, tendo em vista que esta ação foi ajuizada, na Justiça do Trabalho, em 11/01/2006 (grifou-se). Diante desse quadro fático e do entendimento que passou a prevalecer nesta Corte superior, tem-se que, no que concerne à norma civilista aplicável, incide, no caso, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.208, Código Civil de 2002, pois, na data de vigência desse diploma legal, não haviam transcorrido mais de dez anos a contar da lesão, sendo inaplicável o CCB/2002, art. 177, Código Civil de 1916, que previa a incidência da prescrição vintenária. Incidindo, neste caso, as regras previstas no novo Código Civil, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, V, c/c o CCB/2002, art. 2.208, Código Civil de 2002, verifica-se que, não tendo sido esta ação ajuizada há mais de três anos após a entrada em vigor do novo Código Civil, ocorrida em 11/1/2003, não há falar em prescrição da pretensão (grifou-se). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.8700

19 - TST. Recurso de revista da reclamada. Prescrição. Dano moral e material. Acidente de trabalho (ferimento do 5º dedo da mão direita ocorrido em fevereiro de 1997). Ilícito ocorrido na vigência do CCB/2002, CCB. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da emenda constitucional 45/2004. Direito intertemporal. Aplicação da prescrição trienal contida no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V (alegação de violação aos arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do CCB/2002, Código Civil e 269, IV, e 515 do CPC, CPC e divergência jurisprudencial).

«No caso, não se discute a aplicação das regras de prescrição cível ou trabalhista, uma vez que já definida pelo Tribunal Regional a inaplicabilidade da prescrição trabalhista. A controvérsia está em saber se seria aplicável à pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho a prescrição de 3 anos, conforme o CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, definida para os casos de pretensão de reparação civil, ou a regra do CCB/2002, art. 205, Código Civil de 2002, de 10 anos, definida para quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Entretanto, não há que se falar em aplicação do CCB/2002, art. 205, Código Civil de 2002 (prazo prescricional de 10 anos) no presente caso, eis que há prazo menor fixado em lei, qual seja, o de três anos previsto no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Desse modo, considerada a data da lesão (fevereiro de 1997), vigia o prazo prescricional vintenário previsto no CCB/2002, art. 177, Código Civil de 1916. Aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, na data em que este entrou em vigor, percebe-se que não havia transcorrido metade do prazo prescricional da lei anterior (menos de dez anos). Logo, aplica-se a prescrição cível do Novel Código Civil. Pela regra de transição, o autor faz jus à contagem da prescrição na regra prevista no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, ou seja, três anos contados da vigência do Novo Código Civil, para postular o direito à reparação por dano moral e material em virtude de acidente de trabalho. Considerando que a ação foi ajuizada em 2007, fora do prazo prescricional de 3 anos contados da vigência do CCB/2002, Código Civil de 2002 (12/01/2003), prescrita está a presente demanda. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes, relativos ao acidente ocorrido em fevereiro de 1997, quais sejam, indenização moral e material - caracterização - ônus da prova e dano moral e material - quantum indenizatório - proporcionalidade. indenização... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.5600

20 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Ciência inequívoca. Término do gozo do auxílio previdenciário.

«A lide versa sobre a prescrição aplicável à pretensão referente ao pleito de indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional. São três as hipóteses de ocorrência da prescrição nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho: prescrição para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), prescrição para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas na vigência do CCB/2002 e antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 e prescrição para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas na vigência do CCB/2002 de 1916. Em primeiro plano, apenas para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/04, que ocorreu em 31/12/04, deve-se aplicar a prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Para os casos anteriores, aplica-se a disciplina do CCB/2002, estatutos de 1916 e 2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Diploma Civil de 2002. Dessa forma, para os acidentes ocorridos até 11/1/1993, a prescrição aplicável é a vintenária, na forma do CCB/2002, art. 177 de 1916; para os acidentes ocorridos de 12/1/1993 a 10/1/2003 é aplicável a prescrição trienal da lei nova (CCB/2002, art. 206, § 3º, V), contada, todavia, a partir da vigência do Novo Código Civil (11/1/2003); e para os acidentes ocorridos de 11/1/2003 a 31/12/2004, aplicável igualmente a prescrição do CCB/2002 (artigo 206, § 3º, V), ou seja, a trienal, contada, no entanto, a partir da lesão ao direito material. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de doença ocupacional, o marco prescricional é definido a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca do ato danoso que se dá com a aposentadoria por invalidez ou o término do auxílio previdenciário. ... ()

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