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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 177

+ de 25 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.6655.7000.5300

21 - STJ. Administrativo. Tarifa de água e esgoto. Cobrança. Prazo prescricional. Regra geral dos códigos civis. Incidência dos arts. 177 do cc/1916 e 205 do CCB/2002. Aplicação da Súmula 412/STJ.

«1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, a Primeira Seção, submetendo seu entendimento à sistemática dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), fixou que, «não havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral DO CCB/2002 - CÓDIGO CIVIL, ou seja: de 20 anos, previsto no CCB/2002, art. 177 - CÓDIGO CIVIL de 1916 ou de 10 anos, previsto no CCB/2002, art. 205 - Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no CCB/2002, art. 2.028 - Código Civil de 2002. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4009.6900

22 - TJSC. Família. Direito de família. Ação de investigação de paternidade post mortem. Cumulação com petição de herança e anulação de partilha. Sentença que, de ofício, pronuncia a prescrição dos pedidos de petição de herança e de anulação da partilha. Extinção do processo com Resolução de mérito nestes pontos. Prosseguimento do feito apenas no referente à investigação de paternidade. Súmula 149/STF. Prazo prescricional de vinte anos conforme CCB/2002, art. 177. CCB. Termo inicial do prazo equivocado. Surgimento do direito apenas com o reconhecimento do vínculo de parentesco. Inviabilidade de prescrição sem pretensão existente. Decisum desconstituído. Reclamo apelatório, para tanto, provido.

«Tese - O prazo prescricional referente à petição de herança inicia-se com o reconhecimento judicial da paternidade, uma vez que, antes disso, o filho reconhecido não possui direitos hereditários a reivindicar. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4005.0900

23 - TJSC. Apelação cível. Execução fundada em contrato de abertura de crédito fixo garantido por nota promissória. Sentença extintiva do feito diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Apelo do banco exequente. Prescrição. Documento particular de dívida. Transcurso de menos da metade do lapso temporal vintenário previsto no CCB/2002, art. 177. CCB, ao tempo da entrada em vigor do novo diploma. Prazo quinquenal. Exegese dos arts. 206, § 5º, I, e 2.028, do CCB/2002. CCB/2002.

«Tese - Para configurar a prescrição intercorrente no processo de execução, reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, sem que o exequente promova as diligências que lhe competir. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.8900

24 - TJSP. Direito autoral. Composição musical. Prazo prescricional. Prescrição em cinco anos. Descabimento. Lei 5.988/73, art. 131, da revogado pelo Lei 9.610/1998, art. 115. Direito pessoal. Prescrição de dez anos contado da morte do autor. CCB/2002, art. 177. Incidência. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028.

«... O afastamento da prescrição, ainda na fase do saneador, em razão do resultado da demanda, ao contrário do afirmado pelo apelante, não contaminou de nulidade ato decisório algum. Com a vênia do MM. Juiz, realmente prescrição não se deu, por outros motivos. A Lei 5.988/1973 (e não «5.598, como equivocadamente digitado a fl. 48, item 11) foi revogada e com ela caiu o seu art. 131, confira-se no art. 115 da Lei 9.610, de 19/06/98. Quando da morte, o regime legal correspondente ao direito autoral já era o da Lei 9.610/98, que não trata de prescrição e, portanto, se expressamente revogado o texto anterior, a hipótese incidente a partir de então era a do texto do art. 177 do Cód. Civil. Direito pessoal, prescrição vintenária, que, ao tempo da vigência do novo Cód. Civil, em janeiro de 2003, por força da parte final de seu art. 2.028, baixou para dez anos. Este o lapso prescricional, dez anos e contados da morte do compositor, como em situação assemelhada decidiu o E. STJ: REsp 260.099/CE - 4ª T. - rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR - DJ de 10/03/2003, p. 224. A ação foi distribuída em 27/07/2006, mais de três anos antes do advento da prescrição. ... (Des. Roberto Solimene).... ()

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Doc. VP 200.5175.0000.1600

25 - STJ. Seguridade social. Civil e processual. Previdência complementar. Complementação de benefícios. Ação que postula diferenças. Prescrição quinquenal. Incidência. Mérito das parcelas não eficazmente suscitado. Prequestionamento. Insuficiência. Lei 6.435/1977. Lei 8.213/1991, art. 9º, § 2º. Lei Complementar 109/2001. CCB/2002, art. 177.

«I. A prescrição das ações que discutem direitos advindos de Previdência Complementar é de cinco anos e não vintenária, sendo inaplicável à espécie o CCB/2002, art. 177. Precedentes do STJ. ... ()

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