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(DOC. VP 157.2142.4005.0900)

TJSC. Apelação cível. Execução fundada em contrato de abertura de crédito fixo garantido por nota promissória. Sentença extintiva do feito diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Apelo do banco exequente. Prescrição. Documento particular de dívida. Transcurso de menos da metade do lapso temporal vintenário previsto no CCB/2002, art. 177. CCB, ao tempo da entrada em vigor do novo diploma. Prazo quinquenal. Exegese dos arts. 206, § 5º, I, e 2.028, do CCB/2002. CCB/2002.

«Tese - Para configurar a prescrição intercorrente no processo de execução, reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, sem que o exequente promova as diligências que lhe competir. «A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular que, durante a vigência, do CCB/2002 - CÓDIGO CIVIL de 1916, sujeitava-se ao prazo vintenário, a teor do art. 177 do referido diploma, passou submeter-se

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