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(DOC. VP 103.1674.7570.8900)

TJSP. Direito autoral. Composição musical. Prazo prescricional. Prescrição em cinco anos. Descabimento. Lei 5.988/73, art. 131, da revogado pelo Lei 9.610/1998, art. 115. Direito pessoal. Prescrição de dez anos contado da morte do autor. CCB/2002, art. 177. Incidência. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028.

«... O afastamento da prescrição, ainda na fase do saneador, em razão do resultado da demanda, ao contrário do afirmado pelo apelante, não contaminou de nulidade ato decisório algum. Com a vênia do MM. Juiz, realmente prescrição não se deu, por outros motivos. A Lei 5.988/1973 (e não «5.598», como equivocadamente digitado a fl. 48, item 11) foi revogada e com ela caiu o seu art. 131, confira-se no art. 115 da Lei 9.610, de 19/06/98. Quando da morte, o regime legal correspondente ao

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