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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 122

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Doc. VP 150.3743.4005.1400

41 - TJSP. Contrato. Fornecimento de gases (oxigênio e acetileno). Cláusula potestativa. Existência. Autoriza o repasse de encargos tributários para a fixação e reajuste dos preços. Ausência de esclarecimento de quais tributos seriam a tanto considerados e em que condições isso se daria. Obscura cláusula deixando ao arbítrio de uma das partes a fixação da medida econômica da contraprestação de seu interesse e, portanto, írrita, nos termos do CCB/2002, art. 122, parte final. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.2865.9000.6400 LeaderCase

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Ação individual. Ação coletiva. Macro-lide. Correção monetária de saldos de cadernetas de poupança. Sustação de andamento de ações individuais. Possibilidade. CDC, arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104. CPC/1973, arts. 2º e 6º e 543-C. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 166.

«1. - Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. 2. - Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do CDC; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do CPC/1973, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no CPC/1973, art. 543-C, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos ( Lei 11.672, de 08/05/2008). 3.- Recurso Especial improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.0700 LeaderCase

43 - STJ. Ação civil pública. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 60/STJ. Ação coletiva. Macro-lide. Correção monetária de saldos de cadernetas de poupança. Sustação de andamento de ações individuais. Possibilidade. CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 6º. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. Entendimento que não nega vigência aos ao CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104; CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, CCB, art. 166; e CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 6º, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no CPC/1973, art. 543-C, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008, de 08/05/2008). Recurso Especial improvido.... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.6700 LeaderCase

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Ação individual. Ação coletiva. Identificação da macro-lide. Sustação de andamento de ações individuais. Regras. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 166.

«... 10.- Na identificação da macro-lide multitudinária, deve-se considerar apenas o capítulo principal substancial do processo coletivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.8100

45 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cláusula abusiva. Clásula potestativa. Inexistência. Ação de indenização. Cláusula que permite o bloqueio temporário de cartão de crédito por falta de pagamento. Abusividade e potestatividade. Inexistência. Observação, pela administradora, do tempo razoável para desbloqueio após a quitação do débito (3º dia útil). Pedido improcedente. CCB/2002, arts. 122, 186 e 476. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51, XI.

«É válida a cláusula contratual que permite o bloqueio temporário do cartão de crédito após a verificação de descumprimento contratual pelo consumidor, pois não o coloca em situação de sujeição ao puro arbítrio da administradora (CCB/2002, art. 122), porquanto o bloqueio decorre do fato de o consumidor não cumprir com suas obrigações contratuais, sendo que, «nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (CCB/2002, art. 476). A liberação do uso do cartão no terceiro dia útil após o pagamento do débito, observa prazo razoável para compensação bancária do pagamento e repasse à Recorrente e dentro da previsão contratual, que é de 5 dias no caso (cláusula 16.4), de modo que não configurada abusividade por parte da administradora. Recurso Especial conhecido e provido, julgado improcedente a ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.6400

46 - TJRJ. Seguro de vida. Cobertura para morte acidental. Óbito decorrente diretamente de lesões provocadas por Projétil de Arma de Fogo - PAF, durante assalto. Laudo pericial. Comprovação do nexo de causalidade. Cláusula potestativa pura. CCB/2002, art. 122.

«O ponto nodal da controvérsia cinge-se em determinar se o óbito do segurado decorreu diretamente do ferimento por arma de fogo do qual foi vítima ou pode ser classificado como morte natural. O laudo pericial apresentado pelo médico indicado pelo Juízo concluiu que o óbito decorreu diretamente das lesões sofridas quando do assalto, provocadas por projétil de arma de fogo (PAF). Assim, evidenciado o nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito, deve este ser considerado acidental, não obstante a literalidade da causa mortis expressa na certidão de óbito evidencie, a princípio, morte natural. Precedente do STJ. Não merece prosperar, ainda, a tese recursal segundo a qual resta afastada a responsabilidade em razão de cláusula contratual que excluiria expressamente a cobertura de doenças desencadeadas ou agravadas pelo sinistro. Ao apresentar considerações a respeito da manifestação do réu sobre o laudo (fls. 1501), o perito foi contundente ao reafirmar o nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito do segurado, não obstante o lapso temporal existente entre os dois fatos, e ao esclarecer que a obstrução intestinal por brida/aderência que provocou a falência múltipla de órgãos não deve ser adjetivada como doença desencadeada pelo evento traumático, motivo pelo qual, resta afastada a referida cláusula. Ademais, a condição estabelecida na cláusula 7.1.5.1 do contrato que determina casos de não incidência do seguro, viola o disposto no CCB/2002, art. 122. De fato, a cláusula que estabelece a não cobertura de quaisquer doenças desencadeadas ou agravadas pelo acidente, sem maiores especificações, acaba por sujeitar o consumidor à interpretação dada exclusivamente pela seguradora à causa mortis do segurado. Desta forma, deve ser integralmente mantida a sentença, determinando-se o pagamento do prêmio referente à morte acidental, com o abatimento do valor recebido pelo segurado em vida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.6000

47 - TJSP. Representação comercial. Contrato de distribuição. Bebidas. Cervejas. Publicidade. Cláusula potestativa. Lei 4.886/65. CCB, art. 115. CCB/2002, art. 122.

«O pagamento de porcentagem a título de publicidade e promoções previsto no contrato de distribuição, deve ser considerado cláusula potestativa, uma vez que trata-se de obrigação própria da fabricante a divulgação de sua marca e produtos, e livremente a distribuidora não iria concordar arcar com tal despesa, devendo ser restituídas todas as importâncias pagas a este título.... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.7600

48 - TJSP. Contrato. Ato jurídico. Prestação de serviço. Publicação em lista telefônica. Renovação automática. Cláusula potestativa. CCB, art. 115. CCB/2002, art. 122.

«Ainda que se possa admitir a legalidade da cláusula quanto a renovação automática, é potestativa, e portanto nula, no ponto em que permite a renovação pelo preço então vigente, sem que haja prévia consulta e aceitação pela contratante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.8300

49 - TJRJ. Programa de computador. Software. Contrato de licença de uso de produtos de software e serviços. Objeto do contrato. Impossibilidade técnica verificada. Extinção do contrato. Retorno ao status quo ante. Cláusula potestativa pura. CCB/2002, art. 122. CCB, art. 115.

«A documentação acostada comprova que as partes celebraram contrato de licença de uso de produtos de software e serviços em 09/08/2005. Entretanto, o programa operacional que a ré dispunha não se adequava ao perfil da empresa autora, comprometendo-se aquela a ajustá-lo e atender as necessidades técnicas da autora, o que não ocorreu, conforme se vê em resposta escrita apresentada pela ré, oito meses após a contratação. Nota-se, ainda, que a autora encaminhou o termo de encerramento conforme procedimento exigido pela ré. Diante disso, verifica-se que ocorreu extinção anômala do pacto uma vez que a extinção normal da obrigação, qual seja, o adimplemento contratual restou impossível face a impossibilidade técnica verificada. Não é razoável que a autora permaneça aguardando que a ré amolde o software oferecido às suas necessidades técnicas indefinidamente, sendo certo, ainda, que se trata de evento futuro e incerto. O CCB/2002, art. 122, repetindo o art. 115 do CCB/16, veda as chamadas cláusulas puramente potestativas, ou seja aquelas que sujeitam uma das partes ao puro arbítrio da outra. Nessa esteira de raciocínio, impõe-se a resolução do contrato, retornando as partes ao status quo ante, impondo-se a restituição da quantia paga pela autora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.0600

50 - TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula de não-concorrência. Indenização devida. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 422.

«Considerando que o pacto de não-concorrência cria para o trabalhador não só a expectativa de uma indenização, senão a necessidade de se preparar para uma futura e nova atividade, com expectativas e incertezas, não é razoável que a segurança desse negócio jurídico possa ser frustrada unilateralmente pela empresa contratante, mediante simples renúncia ao pactuado. Inteligência do CCB/2002, art. 122, bem como dos princípios da justiça contratual e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Devida a indenização pactuada.... ()

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