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(DOC. VP 103.1674.7555.6000)

TJSP. Representação comercial. Contrato de distribuição. Bebidas. Cervejas. Publicidade. Cláusula potestativa. Lei 4.886/65. CCB, art. 115. CCB/2002, art. 122.

«O pagamento de porcentagem a título de publicidade e promoções previsto no contrato de distribuição, deve ser considerado cláusula potestativa, uma vez que trata-se de obrigação própria da fabricante a divulgação de sua marca e produtos, e livremente a distribuidora não iria concordar arcar com tal despesa, devendo ser restituídas todas as importâncias pagas a este título.»

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