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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 101

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Doc. VP 103.1674.7474.3600

101 - STJ. Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.

«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.0000

102 - STJ. Responsabilidade civil. Tabelionato de notas. Competência. Foro competente. Serviços notariais. Domicílio do autor. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, parágrafo único. CDC, art. 101, I.

«O foro competente a ser aplicado em ação de reparação de danos, em que figure no pólo passivo da demanda pessoa jurídica que presta serviço notarial é o do domicílio do autor. Tal conclusão é possível seja pelo CDC, art. 101, I, ou pelo CPC/1973, art. 100, parágrafo único, bem como segundo a regra geral de competência prevista no CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.1200

103 - STJ. Competência. Consumidor. Transporte aéreo. Contrato. Responsabilidade civil. Dano moral. Incidente surgido em vôo. Ação de indenização. Propositura no foro do domicílio do autor. Precedentes do STJ. CDC, art. 101, I. CPC/1973, art. 100, V, «a. CF/88, art. 5º, V e X.

«O contrato de transporte, contaminado por vício de qualidade do serviço causador de insatisfação, atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC - com a faculdade de a ação de indenização por danos morais ser proposta no foro do domicílio do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.2200

104 - STJ. Consumidor. Procedimento sumário. Responsabilidade civil. Intervenção de terceiro. Impossibilidade. Ressalva do entendimento do relator. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Precedente da 2ª Seção pela possibilidade. Nulidade processual. Declaração que não se recomenda na hipótese de excessivo ônus processual. CDC, art. 101, II. CPC/1973, art. 280, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º.

«Pelo critério da especialidade (LICCB, art. 2º, § 2º), o CPC/1973, art. 280, I (Lei 9.245/95) afasta a incidência do CDC, art. 101, II, apenas nos processos sob o rito sumário. Não há revogação. No rito ordinário, a regra consumerista é plenamente aplicável às ações de responsabilidade civil. Ressalva desse ponto de vista, em homenagem à uniformidade da jurisprudência, no sentido que pela «interpretação teleológica, mesmo antes da vigência da Lei 10.444/02, que alterou a redação do art. 280,CPC/1973, já se mostrava admissível, no procedimento sumário, a intervenção de terceiro fundada em contrato de seguro. (EREsp 299.084/SÁLVIO). O ideal é que não se declare nulidade quando, em razão de longo decurso de tempo (ação iniciada há mais de 7 anos), tal declaração acarretaria excessivo ônus processual ao consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.5200

105 - STJ. Competência. Consumidor. Ação de negativa de relação jurídica e para cumprimento de contrato de prestação de serviços. Acesso à internet. Hipossuficiência inexistente. Foro de eleição. Prevalência. Hipótese que somente as astreintes foram fixadas em R$ 10.000,00 ao dia. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 111. CDC, art. 101, I.

«Devem ser processadas perante o foro de eleição as ações decorrentes de contrato de prestação de serviços de acesso à Internet, eis que a natureza da operação afasta a hipossuficiência dos firmatários, inaplicável à espécie, por isso, a regra privilegiada de foro do CDC.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4900

106 - STJ. Responsabilidade civi. Acidente de trânsito. Consumidor. Competência. Domicílio do autor. Concessionária de rodovia. Acidente com veículo em razão de animal morto na pista. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 101, I. CPC/1973, art. 100, IV, «a. Inaplicabilidade.

«As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranqüilidade e segurança. Entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado o CDC, art. 101.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.1300

107 - STJ. Consumidor. Competência. Juízo competente. Foro de eleição. Domicílio do autor. CDC, art. 101, I.

«Estando a relação jurídica sujeita ao CDC, deve ser afastada a cláusula que prevê o foro de eleição diverso do domicílio do consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.3700

108 - 2TACSP. Consumidor. Seguro. Competência. Contrato de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo que se submete ao CDC. Ação para haver indenização pela incapacidade parcial permanente. Propositura pelo segurado no foro de seu domicílio. Código de Defesa do Consumidor. Incidência da regra do CDC, art. 101, I. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 94.

«...Não se nega que a ação tem cunho meramente obrigacional, mas a regra geral do CPC/1973, art. 94 cede lugar àquela de natureza especial, máxime em se considerando que o autor reclama indenização de sinistro e prevista em contrato de seguro em grupo, no qual, por não constituir o risco objeto de cobertura como elemento ou atividade empresarial, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. «O seguro está sujeito à legislação tutelar dos consumidores, a exemplo de todos os demais contratos, se caracteriza a relação de consumo, isto é, se o segurado puder ser considerado como destinatário final do serviço securitário. Nessa última situação, encontram-se os seguros de vida, de saúde, contra danos patrimoniais em residência, etc. (Cf. Fábio Ulhoa Coelho, «in «A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro por ocasião do 1º Forum de Direito do Seguro - José Sollero Filho, pág. 278). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.0800

109 - STJ. Seguro. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Seguro. Ação direta contra seguradora. Possibilidade. Estipulação em favor de terceiro. Precedentes do STJ. CDC, art. 101, II. CCB, art. 1.098 e CCB, art. 1.432.

«A ação do lesado pode ser intentada diretamente contra a seguradora que contratou com o proprietário do veículo causador do dano.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.2400

110 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Direito do consumidor. Transporte coletivo. Seguro. Chamamento ao processo. Processo sumário. Admissibilidade. Processo na fase de perícia. Anulação que implicaria em tumulto processual e prejuízo ao consumidor. CDC,CPC/1973, art. 101, II. Vedação, art. 280, I. Inaplicabilidade. Precedente do STJ.

«Consoante já decidiu a Eg. 4ª Turma, «é possível o chamamento ao processo da seguradora da ré (CDC, art. 101, II), empresa de transporte coletivo, na ação de responsabilidade promovida pelo passageiro, vítima de acidente de trânsito causado pelo motorista do coletivo, não se aplicando ao caso a vedação do CPC/1973, art. 280, I (REsp's 178.839-RJ e 214.216-RJ). ... ()

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