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(DOC. VP 103.1674.7469.0000)

STJ. Responsabilidade civil. Tabelionato de notas. Competência. Foro competente. Serviços notariais. Domicílio do autor. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, parágrafo único. CDC, art. 101, I.

«O foro competente a ser aplicado em ação de reparação de danos, em que figure no pólo passivo da demanda pessoa jurídica que presta serviço notarial é o do domicílio do autor. Tal conclusão é possível seja pelo CDC, art. 101, I, ou pelo CPC/1973, art. 100, parágrafo único, bem como segundo a regra geral de competência prevista no CPC/1973.»

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