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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1035

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Doc. VP 626.6660.8618.1745

21 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do CPC, art. 1.022 inexistentes. Interposição do recurso com finalidade de reanálise do mérito e prequestionamento. Ausência de contradição. Controvérsia recursal que foi devidamente enfrentada no julgado de forma clara e concisa, nele inexistindo, ademais, contradições intrínsecas, omissões ou erros materiais. Prequestionamento. Desnecessidade. Aplicação do CPC, art. 1035. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 298.8615.9553.3371

22 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do CPC, art. 1.022 inexistentes. Interposição do recurso com finalidade de reanálise do mérito e prequestionamento. Ausência de omissão. Controvérsia recursal que foi devidamente enfrentada no julgado de forma clara e concisa, nele inexistindo, ademais, contradições intrínsecas, omissões ou erros materiais. Prequestionamento. Desnecessidade. Aplicação do CPC, art. 1035. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 561.1107.2604.7290

23 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do CPC, art. 1.022 inexistentes. Interposição do recurso com finalidade de reanálise do mérito e prequestionamento. Ausência de contradição e omissão. Controvérsia recursal que foi devidamente enfrentada no julgado de forma clara e concisa, nele inexistindo, ademais, contradições intrínsecas, omissões ou erros materiais. Prequestionamento. Desnecessidade. Aplicação do CPC, art. 1035. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 600.5837.8287.8485

24 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do CPC, art. 1.022 inexistentes. Interposição do recurso com finalidade de reanálise do mérito e prequestionamento. Ausência de omissão. Controvérsia recursal que foi devidamente enfrentada no julgado de forma clara e concisa, nele inexistindo, ademais, contradições intrínsecas, omissões ou erros materiais. Prequestionamento. Desnecessidade. Aplicação do CPC, art. 1035. Embargos rejeitados.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.6241.1555.5399

26 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Nulidade do decisum. Não apreciação de pedido de suspensão do recurso especial feito em contrarrazões. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Ausência de determinação pelo STF. Indeferimento. Princípio da colegialidade. Inexistência de ofensa. Condenações anteriores. Período depurador. Maus antecedentes caracterizados. Agravo regimental não provido.

1 - O pedido deduzido no recurso vai de encontro à jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, de que a suspensão do processamento prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 5º não consiste em efeito automático do reconhecimento da repercussão geral, pois é da discricionariedade do relator do recurso extraordinário determiná-la ou não. ... ()

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Doc. VP 210.8130.8383.9516

27 - STJ. Processual civil. Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Existência de união estável. Reexame de provas. Óbice do enunciado da Súmula 7/STJ.

1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão da parte recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à sua competência. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0360.8383

28 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tema em repercussão geral. Suspensão de processo não determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Discricionariedade do relator. Agravo regimental não provido.

1 - O pedido deduzido no habeas corpus vai de encontro à jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, de que a suspensão do processamento prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 5º não consiste em efeito automático do reconhecimento da repercussão geral, pois é da discricionariedade do relator do recurso extraordinário determiná-la ou não. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.6400

29 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. @EME = «1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC/2015, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 4 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp. 1.609.851, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2018; AgInt no REsp. 1.707.213, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/6/2018; AREsp. 389.964, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2018; AgInt no AREsp. 258.579, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/10/2017. 5 - O CPC/2015, art. 663 e CPC/2015, art. 664, constituem mera reprodução de dispositivos idênticos que constavam nos CPC/1973, art. 1.035 e CPC/1973, art. 1.036, razão pela qual não procede a assertiva do ente público de que a entrada em vigor do novo diploma normativo conferiu tratamento prejudicial à Fazenda Pública. 6 - Em relação à expedição do formal de partilha, é inegável que a entrada em vigor do CPC/2015 introduziu, de forma expressa, a inversão do procedimento no Código de Processo Civil revogado. Com efeito, no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, registrava que a expedição do formal de partilha somente seria feita depois de transitada em julgado a sentença de homologação e, ao mesmo tempo, fosse verificado pela Fazenda Pública o pagamento de todos os tributos. 7 - Diferentemente, o CPC/2015, art. 659, § 2º, prescreve que basta a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial referente à partilha dos bens para a expedição dos alvarás competentes, reservando-se a intimação da Fazenda Pública para momento posterior, a fim de que promova o lançamento administrativo dos tributos pertinentes, os quais não serão objeto de discussão e/ou lançamento no arrolamento de bens. 8 - O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional para afirmar que a disciplina do CPC/2015 não invadiu matéria reservada à Lei Complementar, motivo pelo qual devem ser considerados parcialmente revogados o CTN, art. 192 e a Lei 6.830/1980, art. 31. Transcreve-se o seguinte excerto do voto condutor: «Se tais razões não bastassem, diante de possível conflito entre o CPC/2015, art. 659, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e o CTN, art. 192, prevalece o primeiro, em razão de critério cronológico, ou seja, a norma posterior prevalece sobre a anterior. 9 - Como se infere, a Corte local, ao aplicar a regra do CPC/2015, art. 659, § 2º, afirmou que o aparente conflito com o CTN, art. 192 e com a Lei 6.830/1980, art. 31 se resolve segundo o critério cronológico (lei posterior revoga a anterior), particularmente com base na premissa de que a norma do Código Tributário Nacional versa sobre Direito Processual, não reservado ao campo da Lei Complementar (CF/88, art. 146, III), razão pela qual não há inconstitucionalidade no tratamento conferido pelo atual CPC/2015. 10. No Recurso Especial, a tese defendida é de que o CPC/2015, art. 659, § 2º invadiu tema relacionado às garantias do crédito tributário, o que revela que a controvérsia possui fundamento constitucional, devendo ser resolvida por meio do Recurso Extraordinário interposto pelo ente público. 11. A Segunda Turma, em recentes julgados, adotou a conclusão aqui proposta. Precedentes: REsp. 1.759.143, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/2/2019; REsp. 1.739.114, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22/4/2019. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. VP 210.3513.6000.0800

30 - STJ. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em qo no re Acórdão/STF.

«1 - No julgamento dos Recursos Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. ... ()

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