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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 612

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Doc. VP 103.1674.7392.6100

121 - TRT9. Execução. Penhora. Bloqueio de conta-corrente e aplicações financeiras. Cabimento. Crédito futuro que redunda em dinheiro. Inexistência de ofensa ao princípio da execução menos onerosa. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 612, 620, 655 e 671.

«... Sublinhe-se que a penhora sobre crédito futuro, que redunda em dinheiro, não implica ofensa ao princípio geral da execução insculpida no CPC/1973, art. 620, antes encontra amparo nos arts. 671 e 612, ambos do CPC/1973. Neste sentido:
«Penhora de crédito futuro. Inexistência de direito líquido e certo do executado.
Havendo previsão legal no CPC/1973, art. 671 para a penhora de crédito futuro junto a terceiros, resultante de contrato de prestação de serviços, a decisão que a determina não fere o direito líquido e certo do executado. Mandado de segurança pretendendo a suspensão que se denega. (TRT 9ª Região - MS 170/98. Ac. 19.071/99 - SDI-1 - Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos. DJPR 20/08/99.). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0000

122 - TRT2. Mandado de segurança. Execução. Penhora. Pedido de expedição de ofícios para a Receita Federal. Determinação para que o requerente diligencie junto ao DETRAN. Segurança concedida para que o pedido seja apreciado como requerido. CPC/1973, arts. 339, 341, 399, 612 e 655.

«... Razão lhe assiste. Isto porque lícito seu requerimento de expedição de ofício ao Banco Central, sendo certo que tal procedimento é legítimo com relação a todas as instituições públicas, a teor do que dispõem os arts. 339, 341 e 399 do CPC/1973, por ele invocados. Como bem ponderado pela D. Representante do Ministério Público do Trabalho, em seu parecer exarado a fls. 119/120, a não apreciação do pedido do impetrante na forma pleiteada «não se justifica e dificulta o exercício do direito do reclamante, ora impetrante, de obter a satisfação de seu crédito, que é o escopo maior da execução. Cumpre ressaltar que a execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 612) e a disposição contida no CPC/1973, art. 655 prioriza a penhora em dinheiro. Ademais, a nomeação de bens à penhora não é providência exclusiva das partes, sendo permitido, também, ao magistrado determinar diligências com o fim específico de dirigir e nortear a execução visando localização de bens que garantam a efetiva satisfação do crédito do exeqüente, mormente considerando a impossibilidade de a parte obter, diretamente, junto ao Banco Central, informações sobre a existência de contas bancárias nas diversas instituições do sistema financeiro. Segurança que se concede. ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0100

123 - TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «interesse do credor (CPC, art. 612) e para este o maior interesse é a satisfação rápida e eficaz do crédito exeqüendo. A recalcitrância do devedor em cumprir o que o título executivo lhe impõe, autoriza o Estado a realizar os atos materiais de intervenção no patrimônio, independentemente da vontade do devedor. E essa atividade é que qualifica a coação estatal que há de existir como força propulsora das medidas executivas. Essa coação, há de ser tão mais vigorosa quanto mais artificiosa for a conduta do executado. De tal forma que o devedor solvente, com capacidade para garantir a execução com dinheiro e não o faz, não deve contar com mesuras complacentes do Juiz. Mais do que qualquer outro, esse tipo de devedor é o que mais merece sofrer os efeitos patrimoniais dos atos de apreensão estatal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.4100

124 - STJ. Execução fiscal. Princípio da execução menos gravosa. Inaplicabilidade. Maior utilidade da execução para o credor. Bem oferecido à penhora. Substituição somente por dinheiro ou fiança bancária. Preclusão consumativa. Lei 6.830/80, art. 15, I. CPC/1973, arts. 612, 620, 646 e 668.

«O executado, após oferecer bem à penhora, somente pode substituí-lo por dinheiro ou fiança bancária (Lei 6.830/80, art. 15, I). Preclusão consumativa. A execução visa recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento. Em conseqüência, realiza-se a execução em prol dos interesses do credor (CPC, art. 612 e CPC/1973, art. 646). Por conseguinte, o princípio da Economicidade não pode superar o da maior utilidade da execução para o credor, propiciando que a execução se realize por meios ineficientes à solução do crédito exeqüendo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.2400

125 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Penhora. Execução. Despesas de condomínio. Substituição da penhora que recaiu sobre unidade condominial, posteriormente adjudicada pelo credor hipotecário em outra excussão, ajuizada depois, porém, com processamento mais célere. Possibilidade. CPC/1973, art. 612. Lei 4.591/64, art. 4º, parágrafo único.

«Obrigação híbrida, «propter rem, em que o bem se vincula pelo devedor, detentor do direito real sobre esse bem, a garantir o pagamento, enquanto se mantiver nessa condição, podendo ser substituída a coisa, recaindo em outra qualquer de seu patrimônio, sem embargo de que o adquirente, eventualmente, possa ser cobrado em ação própria, competindo, todavia, ao credor exeqüente essa escolha, desde que a execução realiza-se em seu interesse (CPC, art. 612).... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.9000

126 - STJ. Penhora. Liquidação extrajudicial. Instituição financeira. Patrimônio pertencente a sócio de entidades sob liquidação. Indisponibilidade não impeditiva da penhora em execução. Precedentes do STJ. Lei 6.024/74, art. 36. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 613 e CPC/1973, art. 711.

«A indisponibilidade prevista no Lei 6.024/1974, art. 36 não obsta a penhora de bens do patrimônio do devedor, em execução a ele movida por credor, ainda que quirografário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.0100

127 - 2TACSP. Execução. Hasta pública. Arrematação. Ausência de licitantes. Adjudicação parcial, pelo credor, de bem imóvel, na proporção do crédito. Possibilidade. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 714.

«Não tendo o exeqüente interesse em adjudicar a totalidade de bem imóvel saído da praça sem licitantes, pode fazê-lo na proporção entre seu crédito e o valor da avaliação. Omissão da lei que não significa proibição à medida, não ofensiva ademais aos princípios processuais e concretamente justificada no fato de não ter o executado nomeado à penhora bem de menor valor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.9200

128 - TRT15. Penhora. Nomeação de bens. Observância da ordem do CPC/1973, art. 655. Conveniência do credor e do Juízo. Recusa de pedras preciosas. Eficácia da execução. CPC/1973, art. 612.

«Conquanto a nomeação de pedras preciosas figure como segundo inciso do CPC/1973, art. 655, é lícito ao credor recusá-las, seja pela inobservância estrita da ordem, seja pela notória dificuldade de alienação pública desses bens, em pleno interior do Estado de São Paulo. O processo de execução é feito no interesse no credor, «ex vi do CPC/1973, art. 612 e, mais do que isso, no interesse da Justiça, que deve ser célere e eficaz. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.3400

129 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Estadual. Concurso de preferência requerido pelo INSS. CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29, parágrafo único. CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 711.

«O concurso de preferência de que cuidam os arts. 187 do CTN e 29, parágrafo único, da Lei 6.830/80, só se dá quando instaurado o concurso creditório (devedor civil) ou a execução coletiva falimentar (devedor comerciante), hipóteses em que as Fazendas Públicas a eles não se submetem, podendo mover as suas execuções independentemente do Juízo concursal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7076.8100

130 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Estadual. Autarquia federal. Intervenção. Alegação de direito de preferência para satisfação do seu crédito com o bem penhorado. Descabimento. Necessidade de que proponha execução e, havendo pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, exerça então a preferência. CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 711. CTN, art. 187, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 29, parágrafo único. (Com doutrina).

«O crédito fiscal de titularidade de autarquia federal goza de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, a teor dos arts. 187, parágrafo único do CTN e 29, parágrafo único da Lei 6.830/80. ... ()

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