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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 612

+ de 134 Documentos Encontrados

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Doc. VP 136.2322.3002.1200

81 - TRT3. Usufruto. Penhora. Nua propriedade. Usufruto.

«No caso em tela, não há porque desconstituir penhora realizada sobre fração de bem imóvel, divisível, pertencente ao devedor, pelo mero fato de aquele bem ser de propriedade conjunta com a do embargante de terceiro, não executado que dele detém outra fração ideal. Em que pese a dificuldade na alienação do bem imóvel em questão, é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do CPC/1973, art. 612. Ademais, a indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real, in casu, usufruto, não lhe retiram, por si sós, a possibilidade de penhora, eis que os arts. 184 do CTN e 30 da Lei 6.830/1980 trazem previsão expressa de que os bens gravados com ônus real também respondem pelo pagamento do crédito tributário ou dívida ativa da Fazenda Pública. Assim, considerando que a penhora não atinge o direito do usufrutuário de posse, uso, gozo, administração e percepção dos frutos (CCB, art. 1.394), mantém-se a decisão recorrida, salientando-se que é facultado ao agravante remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651, livrando o bem da constrição sobre ele recaída.... ()

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Doc. VP 131.0504.8000.5100

82 - STJ. Execução. Penhora on line. Natureza jurídica da medida. Penhora via Bacen-jud. Esgotamento dos meios aptos a garantir a execução. Desnecessidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ firmado em recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 655-A. Lei 11.382/2006.

«... 4. Cumpre ressaltar que, desde a edição da Lei 11.382/2006, a penhora de ativos via BACEN-Jud não se mostra mais como exceção cabível somente quando esgotados outros meios para a consecução do crédito exequendo, podendo ser levada a efeito como providência vocacionada a conferir racionalidade e celeridade ao processo satisfativo. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.3700

83 - TRT3. Bloqueio. Conta corrente. Bloqueio de numerário via convênio. Bacen-jud. Medida cautelar inominada. Legalidade.

«1. O bloqueio de numerário via convênio bacenjud consubstancia-se em autêntica medida cautelar inominada que antecede a penhora. Nesse sentido, calha a lição de Manoel Antônio Teixeira Filho: «Se pusermos à frente o fato de o bloqueio ser uma providência antecedente ao ato formal da penhora, e que se destina, de maneira imediata, a assegurar a futura satisfação dos direitos do credor, não teremos dificuldade em perceber o traço cautelar, que assinala esse ato judicial. Cuida-se, pois, de medida cautelar inominada, derivante do poder geral de cautela que o CPC/1973, art. 798, atribui aos magistrados em geral, e cuja incidência não se restringe ao processo de execução, conforme possa fazer supor uma interpretação equivocadamente restritiva do vocábulo lide, utilizado na redação dessa norma legal. Estamos a asseverar, portanto, que: a) o poder geral de acautelamento pode ser exercido, também, no terreno da execução; b) o bloqueio on line traduz medida cautelar inominada, ainda que sui generis. (Execução no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2005, 9 ed. p. 515). 2. Corolário de ser o bloqueio de numerário via bacenjud espécie de medida cautelar inominada, o ordenamento vigente permite sua determinação sem a audiência dos litigantes, quando «houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão de grave e de difícil reparação, conforme expressa redação do CPC/1973, art. 797. 3. A execução que se processa nos autos originários é definitiva, atraindo a aplicação do item I da Súmula 417/TST, que fulmina a pretensão da impetrante: «MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. I Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no CPC/1973, art. 655. 4. Tratando-se de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializam o do resultado (CPC, art. 612), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado. 5. Inexiste ilegalidade ou abuso no ato judicial impugnado, restando configurada a excepcionalidade prevista nos CPC/1973, art. 797 e CPC/1973, art. 798.... ()

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Doc. VP 140.8133.0018.1200

84 - TJSP. Honorários de advogado. Ação de indenização. Advogados agravantes que renunciaram ao mandato, após sentença e contrarrazões da apelação. Sentença mantida. Fase de cumprimento de sentença iniciada por eles próprios, em nome do ex-cliente. Conduta indevida, porém, benéfica ao agravado, que não discordou dos atos praticados pelos agravantes. Verba sucumbencial a ser dividida na proporção de 66% para os agravantes e 34% para os atuais causídicos. Inocorrência do direito de preferência no recebimento de verba sucumbencial na hipótese. Preferência que deve ser conferida à parte credora. Execução que deve realizar-se primeiramente em benefício desta, nos termos do CPC/1973, art. 612. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 144.7244.0022.5400

85 - TJSP. Agravo de instrumento. Monitória. Cumprimento da sentença. Argumentos acerca da execução gravosa em face dos socios não procedem, na medida em que não houve desconsideração da personalidade jurídica e somente a sociedade figura no polo passivo. O princípio da execução menos gravosa para o devedor (CPC, art. 620), deve se harmonizar com a finalidade do processo de execução, que é a satisfação do crédito do exequente (CPC, art. 646 e CPC/1973, art. 612). Agravo não provido, com sansão.

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Doc. VP 147.1031.9000.2600

86 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora on-line. Admissibilidade. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 620. Ofensa ao princípio da menor onerosidade não caracterizada. Nomeação de precatório à penhora. Recusa pela fazenda pública. Possibilidade. Precedentes.

«- A Corte Especial já decidiu que, após o advento da Lei 11.382/2006, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora on-line, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. ... ()

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Doc. VP 144.9060.0002.4600

87 - TJSP. Penhora. Substituição do bem. Dinheiro por notas promissórias. Descabimento. Inobservância da ordem legal de preferência. Execução que é feita no interesse do credor (CPC, art. 612), de modo que, a ordem de preferência prevista no CPC/1973, art. 655 deve ser observada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

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Doc. VP 144.9060.0004.0800

88 - TJSP. Concurso de credores. Direito de preferência. Pluralidade de penhoras. Irrelevância da prioridade de registro feito por credor quirografário ante a existência de crédito privilegiado. Preferência, «in casu, do crédito tributário, detentor de privilégio de direito material. Caráter alimentar do crédito do agravante não comprovada. Inteligência dos CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 711. Recurso improvido.

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Doc. VP 136.2784.0001.1300

89 - TRT3. Crédito trabalhista. Execução. Créditos trabalhistas.

«Embora o CPC/1973, art. 620 disponha que a execução deverá ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, não se pode perder de vista que o processo de execução visa à satisfação do direito do credor. Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializam o do resultado (CPC, art. 612), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado. Logo, é de ser mantida a subsistência da penhora efetivada nos autos sobre as mercadorias comercializadas pela executada (remédios), mormente quando não demonstrado que a constrição judicial inviabilizará a continuidade dos negócios da demandada. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.6700

90 - TRT3. Execução trabalhista. Penhora. Créditos trabalhistas. Constrição sobre mercadorias comercializadas pela executada (remédios). CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.

«Embora o CPC/1973, art. 620 disponha que a execução deverá ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, não se pode perder de vista que o processo de execução visa à satisfação do direito do credor. Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializam o do resultado (CPC, art. 612), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado. ... ()

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