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(DOC. VP 125.8682.9000.6700)

TRT3. Execução trabalhista. Penhora. Créditos trabalhistas. Constrição sobre mercadorias comercializadas pela executada (remédios). CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.

«Embora o CPC/1973, art. 620 disponha que a execução deverá ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, não se pode perder de vista que o processo de execução visa à satisfação do direito do credor. Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 620) e potencializam o do resultado (CPC, art. 612), pela qual a execução se realiza em proveito do credo

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