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(DOC. VP 103.1674.7308.0100)

2TACSP. Execução. Hasta pública. Arrematação. Ausência de licitantes. Adjudicação parcial, pelo credor, de bem imóvel, na proporção do crédito. Possibilidade. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 714.

«Não tendo o exeqüente interesse em adjudicar a totalidade de bem imóvel saído da praça sem licitantes, pode fazê-lo na proporção entre seu crédito e o valor da avaliação. Omissão da lei que não significa proibição à medida, não ofensiva ademais aos princípios processuais e concretamente justificada no fato de não ter o executado nomeado à penhora bem de menor valor.»

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