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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 604

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Doc. VP 206.5172.3002.9900

31 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Demora ou dificuldade no fornecimento das fichas financeiras. Prescrição. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ. Tema 880. Modulação dos efeitos. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 211.0185.7000.5600

33 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Servidores públicos. Reajuste de 3,17%, prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Fornecimento de elementos de cálculos. Tema 880/STJ. Modulação temporal.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do recurso representativo da controvérsia, firmou a compreensão de que, «a partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros. ... ()

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Doc. VP 210.1324.2001.9600

34 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Entendimento do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. Seguintes. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ... ()

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Doc. VP 210.1324.2002.2200

35 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. Seguintes. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensão de reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido em fase de Liquidação de Sentença individual de Ação Coletiva, em que se aventa: a) prescrição da pretensão executiva, pois o início do prazo deve ser a contar do trânsito em julgado do título executivo quando o quantum debeatur depender de meros cálculos aritméticos; b) indevida inversão do ônus da prova em fase de Liquidação de Sentença; e c) impossibilidade de presunção de direito às diferenças. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1003.4400

36 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17/3/2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30/6/2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8001.4200

37 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Inteligência do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos CPC/2015, art. 1.036 e seguintes (rel. Ministro og fernandes, Primeira Seção, DJE 30/6/2017). Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensões recursais que envolvem a reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia.

«1. Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido em fase de Liquidação de Sentença Individual de Ação Coletiva, em que se aventa: a, CF/88, art. 105, III, «a e «c) interposto contra acórdão) prescrição da pretensão executiva, pois o início do prazo deve ser a data do trânsito em julgado do título executivo quando o quantum debeatur depender de meros cálculos aritméticos; b) indevida inversão do ônus da prova em fase de Liquidação de Sentença; e c) impossibilidade de presunção de direito às diferenças. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0002.0500

38 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Entendimento firmado no REsp. 1.336.026, julgado sob o rito dos CPC/2015, art. 1.036 e ss. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensão de reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 604, § 1º (redação da Lei 10.444/2002) ,

«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido em fase de Liquidação de Sentença individual de Ação Coletiva, em que se aventa: a) prescrição da pretensão executiva, pois o início do prazo deve ser a contar do trânsito em julgado do título executivo quando o quantum debeatur depender de meros cálculos aritméticos; b) indevida inversão do ônus da prova em fase de Liquidação de Sentença; e c) impossibilidade de presunção de direito às diferenças. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0002.0400

39 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensão de reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia.

«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido em fase de Liquidação de Sentença individual de Ação Coletiva, em que se aventa: a) prescrição da pretensão executiva, pois o início do prazo deve ser a contar do trânsito em julgado do título executivo quando o quantum debeatur depender de meros cálculos aritméticos; b) indevida inversão do ônus da prova em fase de Liquidação de Sentença; e c) impossibilidade de presunção de direito às diferenças. ... ()

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Doc. VP 203.6911.7000.5600

40 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado assentou: «a) No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/2015, art. 1.036, firmou-se a tese de que, a partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros; e b) Apreciando Embargos de Declaração no mencionado recurso, a Primeira Seção decidiu, na sessão de julgamento de 13/6/2018, modular os efeitos da decisão para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. ... ()

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