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(DOC. VP 206.4440.8001.4200)

STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Inteligência do REsp. 1.336.026/PE/STJ, julgado sob o rito dos CPC/2015, art. 1.036 e seguintes (rel. Ministro og fernandes, Primeira Seção, DJE 30/6/2017). Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensões recursais que envolvem a reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia.

«1. Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido em fase de Liquidação de Sentença Individual de Ação Coletiva, em que se aventa: a, CF/88, art. 105, III, «a» e «c») interposto contra acórdão) prescrição da pretensão executiva, pois o início do prazo deve ser a data do trânsito em julgado do título executivo quando o quantum debeatur depender de meros cálculos aritméticos; b) ind

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