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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 600

+ de 129 Documentos Encontrados

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Doc. VP 162.7075.7000.1500

21 - STF. Embargos de declaração. Rejeição. Imposição de multa à parte embargante (CPC, art. 538, parágrafo único). Embargos de divergência deduzidos contra essa decisão. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Embargos de divergência não conhecidos, monocraticamente, pelo relator. Novos embargos de declaração deduzidos contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso não conhecido.

«- O embargante - quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC, art. 538- somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0012.1700

22 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade patrimonial. Cumprimento de sentença. Locativo. Penhora. Imóvel. Alienação. Ascendente. Descendente. Má-fé. Configuração. Fraude à execução. Reconhecimento. Compra e venda. Ineficácia. Declaração. Multa processual. Aplicação. Agravo de instrumento. Fraude à execução. Compra e venda de imóvel locado ao município de frederico westphalen pelo executado. Determinação de penhora dos alugueres frustada pela venda do imóvel de ascendente e descendentes, em manifesto conluio, como ressai da prova documental carreada ao bojo dos autos. Ineficácia do negócio jurídico de alienação do bem pelo executado. Má-fé da adquirente presumida. Contexto fático indicativo do deliberado escopo de fraudar a execução. Dicção do CPC, art. 593. Hipótese contemplada no enunciado da Súmula 375/STJ.

«Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo desse ato, já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Circunstâncias fáticas indicativas da má-fé da adquirente do imóvel, filha do executado, a quem o bem de raiz foi transmitido por preço muito inferior ao de mercado. SANCIONAMENTO DO EXECUTADO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 600, I. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 208.4091.8000.3100

23 - TST. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/1973, art. 17. CPC/1973, art. 18. CPC/1973, art. 600. CPC/1973, art. 601. CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 81. CPC/2015, art. 774.

«As multas dispostas no CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 601 são aplicáveis apenas quando se verifica a ocorrência de alguma das condutas previstas, respectivamente, no CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 600. No presente caso, contudo, observo que os reclamados, ao recorrerem das decisões que lhes foram desfavoráveis, somente buscaram exercer seu direito à ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV, não havendo como imputar-lhes a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça ou reveladores de má-fé. ... ()

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Doc. VP 162.3714.4001.2900

24 - STJ. Processual civil. Matéria suscitada. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC, art. 535 não alegada. Ação cautelar. Reconhecimento do direito ao valor tomado em penhora. Expedição de alvará. Agravo de instrumento visando à suspensão da multa aplicada com fulcro no art. 475-j. Superveniência de sentença nos autos. Perda de objeto do recurso. Precedentes. Súmula 83/STJ. Suposta ausência de intimação do executado antes do pagamento do valor penhorado. Acórdão recorrido. Ciência do executado da existência do débito. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Recurso especial interposto pela alínea «c do permissivo constitucional. Dissídio não demonstrado.

«1. Inviável o conhecimento do recurso interposto no que tange à suposta violação dos CPC, art. 93 e CPC, art. 600, por ausência de manifestação sobre a matéria no aresto recorrido, tampouco houve alegação de ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 162.5813.1000.9500

25 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 162.2954.6002.7700

26 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Exibição de documentos formulada contra terceiro não integrante da lide originária. Resistência em cumprir a ordem judicial. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no CPC, art. 600, III. Punição restrita a atos do executado no bojo do procedimento executivo. Recurso provido.

«1. O ato atentatório à dignidade da Justiça, previsto no CPC, art. 600, III, do, restringe-se ao processo de execução, caracterizando-se somente a conduta de deslealdade processual praticada pelo executado. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.1200

27 - TRT18. Processo de execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Não ocorrência.

«Estando o processo na fase de execução, eventuais atos de deslealdade processual devem ser enquadrados como atentatórios à dignidade da justiça, cabendo as sanções previstas no CPC, art. 601. No caso, porém, não se vislumbrando no comportamento processual da executada qualquer ato configurador das hipóteses previstas no CPC, art. 600, o afastamento da multa aplicada é medida que se impõe. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 158.5903.2000.9700

28 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo órgão judiciário de origem, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não admitido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 161.6703.3004.7800

29 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ato atentatório à dignidade da justiça. Aplicação da multa. Afastamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. O Tribunal de origem firmou o entendimento de que o agravante, injustificadamente, resistiu ao cumprimento das ordens judiciais, deixando de apresentar extratos bancários ou informação da inexistência da conta no período discutido na ação, configurando o ato atentatório à dignidade da Justiça previsto no CPC/1973, art. 600, III. ... ()

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Doc. VP 157.8364.5001.4500

30 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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