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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 600

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Doc. VP 152.7014.7000.9300

41 - STF. Recurso extraordinário. Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Posterior afastamento da multa, por tribunal diverso, não autoriza o conhecimento do recurso extraordinário deduzido com inobservância da exigência do prévio depósito da sanção pecuniária. Recurso de agravo improvido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 152.7014.7001.1700

42 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 557, § 2º), pelo orgão judiciário de origem. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 557, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 151.3545.0000.6300

43 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não admitido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 151.3545.0000.6700

44 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 557, § 2º), pelo órgão judiciário de origem. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 557, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.4500

45 - TRT3. Execução. Litigância de má-fé. Multa e indenização.

«Evidente a atuação desproporcional da executada que, por meio do abuso do direito de defesa (art. 197, CC), pratica atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 600,CPC/1973), inobservando os deveres das partes relacionados à lealdade e à boa-fé (arts. 14 a 18,CPC/1973). A oposição reiterada de recurso manifestamente indevido e, portanto, protelatório, tumultua o andamento processual, impulsiona inutilmente a máquina judiciária e acarreta excessiva demora na prestação jurisdicional. Assim, cabível a condenação da litigante de má-fé ao pagamento de multa e indenização correspondentes, com fulcro nos artigos 18 e 601 ambos do CPC/1973, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769. Na lição de Marlon Mesas Sala e Sara Navarro de Mezas, em Aplicacion del principio protector en el proceso laboral a proposito de la promulgacion de la Ley Orgánica Procesal del Trabajo (Caracas, 2003): «El Principio Protector se fundamenta en el hecho mismo que dio origen al nacimiento del Derecho del Trabajo, vale decir, la desigualdad existente entre la persona que es contratada para desempeñar una labor: el trabajador, y el empleador que lo contrata. (...) ...el Derecho Sustantivo del Trabajo pretende hacerse efectivo a través del Derecho Procesal del Trabajo, y en ese sentido apuntan las palabras de Trueba Urbina, quien, al vincular el Derecho Procesal con el Material, lo define como «el instrumento para hacer efectivo, a través del proceso, el derecho sustantivo. En forma similar, considerando al Principio Protector como el principal de los principios del Derecho del Trabajo y cuyo fundamento responde al propósito de nivelar desigualdades, Pasco Cosmópolis apunta que ello es plenamente válido para el Derecho Procesal del Trabajo, «dado que las desigualdades, el desequilibrio, la posición preeminente del empleador frente al trabajador propias de la relación de trabajo, se trasladan a la relación jurídico-procesal, donde adquieren nuevas manifestaciones. O exercício do direito de recorrer - como, aliás, de qualquer direito - está limitado pela ética deontológica e não consequencialista, que deve pautar todas as condutas humanas, abarcando, por óbvio, as ações praticadas dentro das relações jurídico-processuais, buscando respeitar a participação equânime de todas as partes litigantes, em ônus e bônus. A parte que se vale de recursos com intuito flagrantemente protelatório viola, sim, o dever de lealdade processual, mas viola, sobretudo, o direito fundamental do ex-adverso a uma jurisdição célere, direito este que foi consagrado como direito fundamental, CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII, «in verbis: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004). Veja-se que, na dicção do CPC/1973, art. 600, o ato de protelação processual, quando praticado no curso da execução, pode ser tipificado como «atentatório à dignidade da justiça. Nesse contexto, se a postergação processual atenta contra a dignidade da Justiça, deve-se concluir que também fere a dignidade do ex-adverso, que é a principal vítima da conduta ilícita. E se a dignidade, como sinônimo de honra, é um dos atributos da personalidade (CCB, art. 20), feri-la significa impingir, inclusive, dano moral a outrem. Não há como escapar de tal conclusão.... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.1600

46 - TRT4. Agravo de petição da executada. Ato atentatório à dignidade da justiça.

«O descumprimento sistemático do título executivo quanto ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao exequente em dia certo, bem assim às determinações judiciais de cumprir a decisão exequenda, havendo inclusive nova notícia de descumprimento após a interposição do agravo de petição, ensejam a manutenção da multa aplicada pela origem, na forma dos CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601. Agravo de petição improvido. [...]... ()

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Doc. VP 147.6472.9000.4500

47 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.0600

48 - TRT3. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Hipóteses do CPC/1973, art. 600. Inocorrência. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 601.

«Não configura ato atentatório à dignidade da justiça capaz de ensejar a aplicação da multa prevista CPC/1973, art. 601, a utilização pertinente dos Embargos à Adjudicação para discussão de decisão desfavorável ao Agravante proferida em execução.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.2600

49 - TRT3. Ato atentatório à dignidade da justiça. Caracterização. Ato atentatório à dignidade da justiça. Rediscussão de matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada.

«Nos termos do Código de Processo Civil, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso (artigo 467). Assim, o Agravo de Petição que tem por finalidade rediscutir questões já decididas e que não comportam reapreciação, eis que já acobertadas pelo manto da coisa julgada, não merece prosperar, cabendo, hipótese, diante do inequívoco desejo de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, a aplicação da multa prevista CPC/1973, art. 601. A teor do disposto CPC/1973, art. 600, II, o procedimento adotado pela executada configura ato atentatório à dignidade da justiça e autoriza a aplicação da multa em questão.... ()

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Doc. VP 163.5721.0001.4400

50 - TJRS. Direito privado. Execução. Sentença. Cumprimento. Inocorrência. Multa. Aplicação. Possibilidade. CPC/1973, art. 600. Inquérito policial. Instauração. Efeito de decisão. Inocorrência. Natureza administrativa. Irrecorribilidade. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Execução. Cumprimento de sentença. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 601. Cabimento. Precedentes.

«A incabível resistência da agravante que somente cerca de um ano após a determinação da transferência do valor bloqueado via sistema BacenJud providenciou no atendimento da ordem judicial de transferência, caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC/1973, art. 600, enseja a ratificação da decisão recorrida que lhe impôs a multa prevista no CPC/1973, art. 601. Detectada a ausência de cunho decisório na requisição de instauração de inquérito policial levada a efeito pelo juízo a quo, que, em suma, ostenta natureza administrativa, tratando-se de despacho de mero expediente, conseqüentemente, irrecorrível. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO..... ()

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