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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 600

+ de 129 Documentos Encontrados

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Doc. VP 157.8364.5001.0600

31 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 557, § 2º), pelo tribunal «a quo. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 557, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 157.8364.5001.1100

32 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 160.8061.1003.6100

33 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Impugnação ao cumprimento de sentença. Violação aos CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601. Súmula 284/STF. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal (Súmula 371/STJ). Impossibilidade. Critério definido no título executivo. Observância à coisa julgada. Excesso de execução. Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Decisão mantida.

«1. Quanto à alegada ofensa aos CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601, não se vislumbra a aduzida violação por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 157.3654.1000.6300

34 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 155.9855.3000.2000

35 - STF. Recurso extraordinário. Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Posterior afastamento da multa, por tribunal diverso, não autoriza o conhecimento do recurso extraordinário deduzido com inobservância da exigência do prévio depósito da sanção pecuniária. Recurso de agravo improvido.

«- O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 155.9854.0000.1300

36 - STF. Embargos de declaração. Rejeição. Imposição de multa à parte embargante (CPC, art. 538, parágrafo único). Embargos de divergência deduzidos contra essa decisão. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Embargos de divergência não conhecidos, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O embargante - quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538- somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 208.4091.8000.3800

37 - TST. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Não conhecimento. Irregularidade de representação. Fraude processual. Ato atentatório à dignidade da justiça. CLT, art. 830. CPC/1973, art. 600, I e II. CPC/2015, art. 774.

«Impõe-se não conhecer dos embargos de declaração quando permanece a irregularidade de representação que ensejou o não conhecimento do agravo de instrumento. Aplica-se ao executado multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, ante a juntada de documento não correspondente aos presentes autos, com intuito de comprovar regularidade de representação, o que de fato não há. ... ()

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Doc. VP 155.9195.7000.7600

38 - STF. Embargos de declaração. Rejeição. Imposição, pelo tribunal «a quo, de multa à parte embargante (CPC, art. 538, parágrafo único). Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Agravo de instrumento não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido.

«- O embargante, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.4900

39 - TRT3. Litigância de má-fé. Multa. Litigância de má-fé.

«A imposição de multa por litigância de má-fé pressupõe a prática de quaisquer das condutas elencadas nos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 600. Assim, utilizando-se a agravante do direito de petição e do duplo grau de jurisdição, não se pode admiti-la como litigante de má-fé. As discussões travadas não ensejam, por si só, a aplicação das multas previstas nos CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 601.... ()

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Doc. VP 153.6173.9000.0300

40 - STF. Embargos de declaração. Rejeição. Imposição de multa à parte embargante (CPC, art. 538, parágrafo único). Embargos de divergência deduzidos contra essa decisão. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Embargos de divergência não conhecidos, monocraticamente, pelo relator. Novos embargos de declaração deduzidos contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso não conhecido.

«- O embargante - quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/1973, art. 538- somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. ... ()

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