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(DOC. VP 163.5721.0012.1700)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade patrimonial. Cumprimento de sentença. Locativo. Penhora. Imóvel. Alienação. Ascendente. Descendente. Má-fé. Configuração. Fraude à execução. Reconhecimento. Compra e venda. Ineficácia. Declaração. Multa processual. Aplicação. Agravo de instrumento. Fraude à execução. Compra e venda de imóvel locado ao município de frederico westphalen pelo executado. Determinação de penhora dos alugueres frustada pela venda do imóvel de ascendente e descendentes, em manifesto conluio, como ressai da prova documental carreada ao bojo dos autos. Ineficácia do negócio jurídico de alienação do bem pelo executado. Má-fé da adquirente presumida. Contexto fático indicativo do deliberado escopo de fraudar a execução. Dicção do CPC, art. 593. Hipótese contemplada no enunciado da Súmula 375/STJ.

«Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo desse ato, já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Circunstâncias fáticas indicativas da má-fé da adquirente do imóvel, filha do executado, a quem o bem de raiz foi transmitido por preço muito inferior ao de mercado. SANCIONAMENTO DO EXECUTADO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 600, I. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.»

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