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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 557

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Doc. VP 240.1080.1733.1450

91 - STJ. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Decisão singular do relator. CPC/2015, art. 932, IV. Julgamento pelo colegiado. Nulidade. Inexistência. Efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Ausência de demonstração da excepcionalidade necessária. Impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Depósito em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos. Precedentes. Inovação. Incabível. Não provimento.

1 - « O STJ entende não haver violação do CPC/1973, art. 557 (art. 932, III e IV, do CPC/2015 ) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado pela via de agravo regimental/interno « (AgInt no REsp. 1197594, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 3.3.2017). ... ()

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Doc. VP 333.0231.3827.5082

92 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI E DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os argumentos expendidos no agravo não são suficientes para desconstituir os fundamentos adotados na decisão agravada, pela qual se denegou seguimento aos embargos porque incabíveis, nos termos da Orientação Jurisprudencial 378 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, segundo a qual «não encontra amparo no CLT, art. 894, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 ( CPC/1973, art. 557), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho". Acrescenta-se que, na hipótese, além do óbice da referida Orientação Jurisprudencial, incide, ainda, a Súmula 353/STJ segundo a qual não cabem embargos contra decisão ou acórdão proferido no julgamento do mérito de agravo de instrumento. Apenas quando demonstrado o enquadramento da questão em algumas das exceções previstas nas hipóteses elencadas nessa súmula é que os embargos serão admitidos, o que não é o caso destes autos. Agravo desprovido .

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Doc. VP 231.2131.2650.6610

93 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso decidido monocraticamete pelo relator. Possibilidade. Fundamento da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre não atacado especificamente. Incidência da Súmula 182/STJ. STJ mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (CPC/2015, art. 557 - CPC/73, equivalente ao CPC/2015, art. 932 - CPC/2015, combinados com a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência dominante deste Tribunal. A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2645.8446

94 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Regime mais gravoso. Possibilidade. Circunstância judicial negativa. Maus antecedentes. Precedentes desta corte. Aplicação da Súmula 568/STJ. STJ. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (CPC, art. 557 - CPC/73, equivalente ao CPC/2015, art. 932, combinados com a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência dominante deste Tribunal. A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 706.6422.3223.6978

95 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, a SbDI-1, por maioria de votos, na qual o Relator ficou vencido, entendeu que, no que concerne às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa(E-RR - 51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 9/8/2013). Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementadas as condições necessárias à promoção por merecimento. Aplicação do § 2º do CLT, art. 894. Agravo desprovido . MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a Turma, ao julgar o agravo interno dos reclamantes, manteve a decisão monocrática do Relator e, entendendo se tratar de agravo manifestamente inadmissível, aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, uma vez que os arestos colacionados ao cotejo de teses não revelam teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos. Os arestos oriundos da Terceira e da Sétima Turma são convergentes com o acórdão embargado, ao consignarem a tese de que a multa do CPC, art. 1.021, § 4º só é cabível quando se tratar de agravo manifestamente inadmissível ou infundado, circunstância, que, conforme se extrai do acórdão embargado, ficou constatada no caso destes autos, porquanto esse foi o fundamento para a imposição da referida multa pelo Colegiado. O aresto remanescente examina a aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º, o que, segundo o entendimento que vem sendo adotado nesta Subseção, afasta a divergência jurisprudencial invocada, à luz da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que os arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e 557, § 2º, do CPC/73 não constituem normas idênticas e comportam nova interpretação. Assim, considerando que, para a incidência da multa em questão são consideradas as particularidades de cada caso e, tendo em vista que as teses jurídicas adotadas nos arestos paradigmas não se contrapõem aos fundamentos adotados pela Turma no que tange à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, nos termos da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. VP 899.0152.0061.7916

96 - TST. RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA DE QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL - SÚMULA 418/TST. 1. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. Nesse sentido, o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes. É poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). A Súmula 418/TST ressalta, inclusive, que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Portanto, a decisão apresenta-se em conformidade com a jurisprudência desta corte, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). 2. Acrescente-se que o CPC, art. 961, § 2º, estabelece expressamente a possibilidade de homologação parcial da sentença estrangeira pelo STJ. Logo, se a norma processual civil permite homologação parcial de ato judicial praticado pelo Poder Judiciário de outro país, imiscuindo-se na soberania de outro Estado, especificamente do Poder Judiciário estrangeiro, a fim de assegurar a própria soberania brasileira, com muito mais razão, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de homologar parcialmente acordo extrajudicial firmado entre as partes, com o fito, por exemplo, de coibir a prática de atos ilegais, ilícitos. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 231.1010.8236.5544

97 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Irresignação com o não provimento do mandamus. Ré denunciada por tráfico de drogas. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Impossibilidade. Pretensão de substituição da custódia cautelar por providências do CPP, art. 319. Reapreciação da matéria na via eleita. Inviabilidade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade da agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de ré denunciada pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas e com aparente atividade de liderança dos numerários auferidos pela atividade ilícita desempenhada em associação com demais supostos coautores. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9410.1490

98 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos do CPC, art. 50. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de omissão. Princípio da colegialidade. Ausência de vício. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. VP 826.2835.1976.4412

99 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUÍZO . 1. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação.

2. Nesse sentido, o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes. É poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar, ou não, a avença (CLT, art. 765). A Súmula 418/TST ressalta, inclusive, que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. 3. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . 4. Portanto, a decisão apresenta-se em conformidade com a jurisprudência desta corte, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 341.4035.6038.7865

100 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL .

1. RESCISÃO CONTRATUAL. ABANDONO DE EMPREGO. PERDÃO TÁCITO. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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