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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475

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Doc. VP 157.7452.9001.5000

4831 - STJ. Processual civil. Direito intertemporal. Sentença publicada quando o reexame necessário já beneficiava as autarquias. Lei 9.469/1997. CPC/1973, art. 475, II.

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Doc. VP 103.1674.7282.7000

4832 - STJ. Recurso. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator. Possibilidade. Inteligência do «novoCPC/1973, art. 557.

«O «novoCPC/1973, art. 557 alcança os recursos arrolados no CPC/1973, art. 496, bem como a remessa necessária prevista no CPC/1973, art. 475. Por isso, se a sentença estiver em consonância com a jurisprudência do tribunal de segundo grau ou dos tribunais superiores, pode o próprio relator efetuar o reexame obrigatório por meio de decisão monocrática. (REsp 156.311/Adhemar)... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.6900

4833 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso. Embargos à execução. Reexame obrigatório. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 475, II, e III e 585, VI. Lei 9.469/97, art. 10.

«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 585, VI). O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento. Precedentes.... ()

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Doc. VP 186.7535.3000.0300

4834 - STJ. Administrativo. Correção. Conta de liquidação. IPC de janeiro de 1989 (42,72%). Embargos à execução. Recurso oficial. Impossibilidade.

«1. Na conta de liquidação, aplicável o índice de 42,72% para o período de janeiro de 1989. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7275.1400

4835 - STJ. Embargos à execução. Duplo grau de jurisdição. Impropriedade.

«A remessa «ex officio, prevista no CPC/1973, art. 475, II, providência imperativa na fase de conhecimento, sem a qual não ocorre o trânsito em julgado da sentença, é descabida em fase de execução de sentença, pois prevalece a disposição específica do CPC/1973, art. 520, V. A superveniência da Lei 9.469/97, em nada modifica este entendimento, pois o seu art. 10 apenas estende, às autarquias, os privilégios inerentes ao ente público originário (União) que, como visto, na fase executiva, não goza do duplo grau de jurisdição obrigatório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7256.7100

4836 - TJMG. Tutela antecipatória. Concessão contra a Fazenda Pública. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 475. CPC/1973, art. 273.

«Não há possibilidade de se conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública, pois trata-se de decisão de mérito, ainda que provisória, a exigir reexame obrigatório para que possa produzir efeitos nos termos do CPC/1973, art. 475.... ()

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Doc. VP 103.1674.7248.1600

4837 - TJMG. Duplo grau de jurisdição. Autarquia.

«Por força do preceituado na Lei 9.469/97, art. 10, aplica-se às autarquias o disposto no CPC/1973, art. 475, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7272.3500

4838 - TJMG. Tutela antecipatória. Fazenda pública. Incompatibilidade. CPC/1973, art. 475, II. Inteligência.

«A tutela antecipada relativamente à Fazenda Pública não se coaduna com a exegese do contido no CPC/1973, art. 475, II, que estabelece de forma cogente a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição. Importando a antecipação de tutela na própria antecipação da prestação jurisdicional de mérito, via decisão interlocutória, deve-se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, e, não havendo previsão legal para tanto, o raciocínio lógico conduz ao entendimento de sua inviabilidade contra entidades de direito público, visto que a eficácia da decisão interlocutória não pode ser maior do que a da própria sentença.... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.1300

4839 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança contra ato judicial. Ação popular. Sentença terminativa do processo. Duplo grau de jurisdição. Antecipação de efeitos executórios. Registro público. Inscrição imobiliária de hipoteca judiciária. Lei 4.717/1965, art. 19 e Lei 4.717/1965, art. 22. CPC/1973, art. 466 e CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 495.

«1. A ação popular está sob a iluminura de superiores interesses públicos (coletivos), com assentamento constitucional, legitimando subjetivamente o cidadão para reprimir atividade comissiva ou omissiva da Administração Pública. O direito subjetivo do cidadão, movido pelo caráter cívico-administrativo da ação popular, com a primordial finalidade de defender o patrimônio público, não pode ficar inibido pelo receio de imposição de ônus, antecipando-se efeitos de sentença terminativa do processo, sem o crivo do duplo grau de jurisdição, inarredável condição de eficácia (Lei 4.717/1965, art. 19). Antes do reexame obrigatório, sem o trânsito em julgado, a sentença é ineficaz. Assim diferencia-se de outras ações, com pedidos procedentes ( CPC/1973, art. 475, I, II e III). O processo da ação popular inverteu essa orientação, estabelecendo obrigatório reexame para as sentenças que declaram a carência ou improcedência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7234.3500

4840 - STJ. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Fazenda pública. Legitimidade para figurar no pólo passivo da relação. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 475, II.

«Os comandos dos arts. 273 e 475, II, do CPC/1973, não afastam a possibilidade da concessão de antecipação de tutela em face da Fazenda Pública.... ()

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