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(DOC. VP 103.1674.7282.7000)

STJ. Recurso. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator. Possibilidade. Inteligência do «novo»CPC/1973, art. 557.

«O «novo»CPC/1973, art. 557 alcança os recursos arrolados no CPC/1973, art. 496, bem como a remessa necessária prevista no CPC/1973, art. 475. Por isso, se a sentença estiver em consonância com a jurisprudência do tribunal de segundo grau ou dos tribunais superiores, pode o próprio relator efetuar o reexame obrigatório por meio de decisão monocrática.» (REsp 156.311/Adhemar)»

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