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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 284

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Doc. VP 210.6880.0005.3200

551 - STF. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Supremo Tribunal Federal. Competência originária. CF/88, art. 102, I, «n. Ação ordinária coletiva. Legitimação. Entidade de classe. Autorização expressa. CF/88, art. 5º, XXI. Servidor público. Remuneração. Correção monetária. Lei 1.134/1950. Lei 4.069/1962. Lei 4.215/1963, art. 1º. Lei 6.899/1981. Lei 8.078/1990. CPC/1973, art. 6º. CPC/1973, art. 135, V. CPC/1973, art. 267, IV e VI. CPC/1973, 283. CPC/1973, art. 284.

«I - Ação ordinária em que magistrados do Rio Grande do Sul pleiteiam correção monetária sobre diferença de vencimentos paga com atraso. Interesse geral da magistratura gaúcha no desfecho da ação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal: CF/88, art. 102, I, «n. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7255.4600

552 - STJ. Petição inicial. Inépcia. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I

«Em princípio deve o Magistrado determinar a emenda da inicial nos termos do CPC/1973, art. 284. Todavia, feita a contestação, com a alegação de inépcia, e apresentada réplica afastando o vício, está correta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 295, I, parágrafo único, I, combinado com o CPC/1973, art. 267, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7038.8600

553 - STJ. Prestação de contas. Depósito bancário em conta corrente. Interesse processual. Emenda da petição inicial. CPC/1973, art. 284.

«O correntista inconformado com os lançamentos feitos em sua conta corrente, sem condições de conhecer a natureza e a origem dos registros constantes do extratos bancários que recebe, tem legítimo interesse de propor ação de prestação de contas. Não indicado na inicial o período a que se refere, incide o disposto no CPC/1973, art. 284.... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.8600

554 - STJ. Embargos de devedor. Documentação incompleta. Prazo do CPC/1973, art. 284. Precedentes do STJ.

«Como já pacificou o STJ, não «é peremptório o prazo previsto no CPC/1973, art. 284, podendo o Magistrado prorrogá-lo a seu critério.... ()

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Doc. VP 103.1674.7038.8200

555 - STJ. Petição inicial. Indeferimento. Intimação do autor (CPC, art. 282). Acórdão que encerra o processo por inépcia da inicial.

«OCPC/1973, art. 263 não interfere na aplicação do art. 284. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7034.7700

556 - STF. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Emenda da petição inicial. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 284.

«Legitimação passiva da pessoa de direito público ou assemelhada, à qual seja imputável o ato coator, cabendo à autoridade coatora o papel de seu representante processual, posto que de identificação necessária: conseqüente possibilidade de sanar-se o erro do impetrante na identificação da autoridade coatora, mediante emenda da inicial, para o que se determina a intimação da parte: voto médio do relator para o acórdão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.5000

557 - STJ. Medida cautelar. Omissão e defeitos. Prazo para suprir. CPC/1973, art. 284.

«OCPC/1973, art. 284 se aplica ao Processo Cautelar, que deve ser declarado extinto se, no prazo concedido ao requerente, não se suprir as omissões ou defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito da lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7232.2600

558 - STJ. Medida cautelar. Omissões e irregularidades. Extinção do processo. CPC/1973, art. 284.

«OCPC/1973, art. 284 tem aplicação às medidas cautelares, cujo processo deve ser julgado extinto se não supridas omissões ou irregularidades que dificultem o julgamento da lide, no prazo judicial concedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7022.2500

559 - STJ. Execução fiscal. Aplicação subsidiária da lei processual. Emenda da petição inicial. CPC/1973, art. 284. Possibilidade.

«Consoante dispõe a lei, ao processo de execução fiscal são aplicáveis, subsidiariamente, as regras do CPC/1973 atinentes ao procedimento ordinário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7022.8200

560 - STJ. Mandado de segurança. Aditamento da petição inicial por determinação do Juiz. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 284.

«O mandado de segurança, servindo apenas para dirimir questões de direito, é processo pré-constituído documentalmente, de modo que deve ser indeferido desde logo quando não preencher os requisitos previstos em lei (Lei 1.533/51, art. 8º); nada impede, todavia, que antes do indeferimento liminar da respectiva petição inicial, o Juiz determine ao impetrante que a emende ou complete, na forma prevista pelo CPC/1973, art. 284, subsidiariamente aplicável.... ()

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