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(DOC. VP 103.1674.7185.5000)

STJ. Medida cautelar. Omissão e defeitos. Prazo para suprir. CPC/1973, art. 284.

«OCPC/1973, art. 284 se aplica ao Processo Cautelar, que deve ser declarado extinto se, no prazo concedido ao requerente, não se suprir as omissões ou defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito da lide.»

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