CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 284
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561 - STJ. Prestação de contas. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Opção do autor. CPC/1973, art. 284.
«Sendo inacumuláveis os pedidos de prestação de contas e dissolução de sociedade, pela diversidade de rito, deve ser oportunizada ao autor a opção por uma das ações, ainda depois da resposta do réu. CPC/1973, art. 284.... ()
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562 - STJ. Petição inicial. Execução por título extrajudicial. Notas promissórias juntadas por cópia. Originais apresentados após oferecimento dos embargos. CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 616.
«O simples fato da petição inicial não se fazer acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação de execução, não implica de pronto seu indeferimento. Neste caso, cumpre ao Juiz, verificando tal vício ou irregularidade, determinar a diligência contemplada no CPC/1973, art. 616, pena de indeferimento, em proveito da função instrumental do processo. Recurso conhecido e provido.... ()
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563 - STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Sentença reconhecendo decadência do direito de opor embargos do devedor, extinguindo o processo. Decisão de mérito. Adequação da rescisória. Autor que propõe ação de nulidade. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 284, inaplicáveis.
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564 - STJ. Mandado de segurança. Petição inicial deficiente. Emenda. CPC/1973, art. 284.
«Aplica-se ao mandado de segurança o disposto no CPC/1973, art. 284. A inicial só será indeferida se não suprida a falta que importava inépcia.... ()
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