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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 284

+ de 564 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7422.8600

511 - STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Inteiro teor da decisão rescindenda. Documento indispensável à propositura da ação. Indeferimento da inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 283,CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 485.

«A petição inicial deverá ser devidamente instruída. Inexistente algum dos documentos necessários para a apreciação do pleito, ou presente alguma irregularidade, estabelece o CPC/1973, art. 284 que deve ser concedido o prazo de 10 dias para que a parte regularize o feito, sob pena de indeferimento da inicial. (...) No caso concreto, a CEF foi devidamente intimada para apresentar o inteiro teor da decisão rescindenda no prazo supracitado, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação rescisória. Não cumprida a diligência, deve a petição ser indeferida nos termos dos citados artigos. Nesse sentido veja-se: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.9600

512 - STJ. Petição inicial. Emenda extemporânea. Indeferimento da inicial. Inadmissibilidade. Natureza jurídica do prazo do CPC/1973, art. 284.

«Por se tratar de prazo dilatório, e não peremptório, o mencionado no CPC/1973, art. 284 admite a emenda à inicial a destempo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.9700

513 - STJ. Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda extemporânea. Indeferimento da inicial. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 284. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Tendo em vista o princípio da economia processual e por se tratar de uma ação de rito sumaríssimo, que não comporta excesso de formalismo, aceita-se a emenda da inicial extemporaneamente, desde que não se tenha concretizado o abandono de causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.3400

514 - TRT2. Petição inicial. Inépcia da inicial. Determinação da emenda após a apresentação da defesa em audiência. Admissibilidade, desde que oferecido a outra parte o direito de defesa. CPC/1973, arts. 284, 295, I e 301, § 4º.

«Será que o magistrado, após a apresentação da defesa em audiência, em constatando a irregularidade, poderá determinar a emenda? Será que há uma limitação temporal para o juiz quanto a essa determinação? Por uma questão de economia e celeridade processuais, entendemos que o magistrado trabalhista pode determinar a emenda, desde que devolva a outra parte o prazo para a defesa. Pondere-se que as hipóteses de indeferimento da petição inicial, de acordo com o CPC/1973, art. 301, § 4º, reputam-se matéria de ordem pública, portanto, podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado. Esse argumento ratifica a aplicação do CPC/1973, art. 284, mesmo quando da realização da audiência inaugural, após a entrega da defesa. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.5800

515 - STJ. Processual civil. Execução de ação popular. Liquidação por artigos. Omissão do valor da causa. Aditamento da petição exordial. Inocorrência de cerceamento de defesa ou prejuízo à parte adversa. Pedido inicial não alterado. Possibilidade. CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 616. Precedentes.

«1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que, nos autos de ação popular, concedeu ao Parquet Estadual oportunidade para aditar a petição exordial de liquidação de sentença por artigos (omissão do valor da causa no pedido inicial), cujo polo ativo foi por ele assumido, em face da inércia de seu autor primordial. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.7700

516 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Defeito na inicial. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Descabimento. Necessidade de abertura de prazo para suprimento da falha. Princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. CPC/1973, art. 284.

«1. A extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação ou irregularidade na inicial, deve ser precedida da abertura de prazo para suprimento da falha, nos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 284. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4200

517 - STJ. Prova documental. Documento parcialmente redigido em idioma estrangeiro. Tradução. Ausência. Oportunidade para complementação da instrução. Possibilidade. CPC/1973, art. 157,CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 396. Exegese.

«A exigência de apresentação de tradução de documento estrangeiro, consubstanciada no CPC/1973, art. 157, deve ser, na medida do possível, conjugada com a regra do CPC/1973, art. 284, de sorte que se ainda na fase instrutória da ação ordinária é detectada a falta, deve ser oportunizada à parte a sanação do vício, ao invés de simplesmente extinguir-se o processo, obrigando à sua repetição. Recurso conhecido e provido, para proporcionar-se à autora a regularização documental, com a tradução do contrato.... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.7200

518 - STJ. Recurso especial. Locação. Representação. Procuração. Firma. Emenda à petição inicial. Possibilidade. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 284.

«1. Não há confundir ausência de fundamentação com regular prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6400

519 - STJ. Embargos à execução. Valor da causa. Ausência de indicação. Prevalência do valor constante da ação de execução. Indeferimento da petição inicial. Desnecessidade. CPC/1973, art. 284, parágrafo único. Interpretação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 259.

«Em ação de embargos à execução, não tendo o autor indicado o valor da causa, considera-se aquele constante da ação de execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.7500

520 - TRT2. Petição inicial. Inépcia. Falta de pedido ou causa de pedir. Declaração de ofício. Hipóteses. CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I.

«A inépcia da inicial pode ser declarada de ofício, quando falta pedido ou causa de pedir, não sendo o caso de se observar o CPC/1973, art. 284. Este dispositivo só deve ser utilizado em caso de irregularidades que possam ser sanadas e não na hipótese dos autos, em que há omissão na postulação. Nos casos de inépcia, por violação às situações descritas no parágrafo único do CPC/1973, art. 295, a inicial pode ser indeferida de plano ou mesmo após o encerramento da fase probatória. Macula a inépcia profunda e mortalmente o processo, constituindo vício insanável, insuscetível de conserto. Não é o caso da aplicação do CPC/1973, art. 284 quando falta pedido ou causa de pedir, pois a petição é inepta (CPC, art. 295, parágrafo único, I). O próprio inc. I do CPC/1973, art. 295 mostra que a inicial será indeferida quando for inepta. A regra é imperativa. Logo, não é o caso de concessão de prazo.... ()

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