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(DOC. VP 103.1674.7384.4200)

STJ. Prova documental. Documento parcialmente redigido em idioma estrangeiro. Tradução. Ausência. Oportunidade para complementação da instrução. Possibilidade. CPC/1973, art. 157,CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 396. Exegese.

«A exigência de apresentação de tradução de documento estrangeiro, consubstanciada no CPC/1973, art. 157, deve ser, na medida do possível, conjugada com a regra do CPC/1973, art. 284, de sorte que se ainda na fase instrutória da ação ordinária é detectada a falta, deve ser oportunizada à parte a sanação do vício, ao invés de simplesmente extinguir-se o processo, obrigando à sua repetição. Recurso conhecido e provido, para proporcionar-se à autora a regularização documental

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