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(DOC. VP 103.1674.7561.9600)

STJ. Petição inicial. Emenda extemporânea. Indeferimento da inicial. Inadmissibilidade. Natureza jurídica do prazo do CPC/1973, art. 284.

«Por se tratar de prazo dilatório, e não peremptório, o mencionado no CPC/1973, art. 284 admite a emenda à inicial a destempo.»

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