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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 260

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Doc. VP 158.6343.7002.9800

21 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Desaposentação. Valor da causa. CPC/1973, art. 260. Proveito econômico. Diferença apurada entre a aposentadoria renunciada e a nova aposentadoria a ser deferida. Recurso especial conhecido e provido.

«1. A questão recursal gira em torno do conceito jurídico de proveito econômico para fins de valor da causa relativa à ação previdenciária de desaposentação, e, por conseguinte, delimitação da competência, se do juizado especial federal ou do juízo da vara federal, nos moldes do CPC/1973, art. 260. ... ()

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Doc. VP 158.1762.0003.0300

22 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. CPC/1973, art. 260.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas condenações impostas à Fazenda Pública decorrentes de prestações de trato sucessivo, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ter como base de cálculos as prestações vencidas até o ajuizamento da ação acrescidas de 12 (doze) prestações vincendas. ... ()

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Doc. VP 157.7010.4001.1800

23 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação declaratória. Valor da causa. Conteúdo econômico.

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, ou seja, ao êxito material perseguido pelo autor da ação, conforme dispõe os CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 260. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.8100

24 - TJRS. Direito público. Funcionário público. Magistério. Vencimentos. Reajuste. Parcela autônoma. Le-10395/1995. Sentença ultra petita. Limite do pedido. Adequação. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento STF. Trânsito em julgado. Inocorrência. Correção monetária. Parcelas vencidas. Igp-m. Lei 11960/2009. Lei 9494/1997, art. 1-f. Índice. Caderneta de poupança. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 260. Apelação cível. Reexame necessário. Política salarial. Servidor público integrante do magistério. Reajustes da Lei estadual 10.395/95 sobre a parcela autônoma.

«Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o CPC/1973, artigo 475 - Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no CPC/1973,CPC/1973, art. 475, § 2ºnão se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Sentença Ultra Petita - No caso de a decisão conceder além daquilo que foi pedido, deverá ser extirpada a parte excedente, inclusive de ofício. A sentença ultra petita contém vício sanável mediante a redução aos limites do que foi pleiteado. Na espécie, a tutela jurisdicional foi prestada além dos limites em que foi postulada, pois houve determinação de incidência dos reajustes previstos na Lei Estadual 10.395/95, artigo 8º, I a V sobre a parcela autônoma, sendo que o pedido foi para implementação dos reajustes sobre os incisos IV e V. Atualização dos Valores Devidos - O STF, através do julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, constante no § 12, do CF/88, artigo 100 - Constituição Federal. Por conseguinte, com a declaração de inconstitucionalidade do § 12 do CF/88, artigo 100 - Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal também declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu a redação atual ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Em face da concessão de liminar pelo Min. Luiz Fux, nas ADIs 4357 e 4425, determinando a continuidade dos pagamentos de precatórios na forma como vinham sendo realizados, é de prudência jurídica a aplicação da sistemática anterior, prevista na Lei 11.960/2009, enquanto não houver decisão definitiva pelo STF, o que ainda não ocorreu, em que pese a recente decisão do Plenário de 25/03/2015. Correção Monetária e Juros Moratórios - As parcelas vencidas antes de 30/06/2009 devem ser atualizadas pelo IGP-M a partir de cada vencimento. A contar desta data, conforme a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterada pela Lei 11.960/2009, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. Nas demandas em que a citação for anterior à vigência da Lei 11.960/2009, os juros de mora incidirão no patamar de 6% ao ano, em conformidade com a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação conferida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, desde a citação, sendo que a partir de 30/06/2009 passam a incidir os juros que remuneram a caderneta de poupança. Honorários Advocatícios Sucumbenciais - Os honorários advocatícios devidos pelo ente público devem ser arbitrados em 5% sobre o montante das parcelas vencidas até a data de ajuizamento da ação. Após, havendo parcelas vincendas, são devidos em igual percentual (5%), sobre mais doze parcelas contadas igualmente do ajuizamento da ação. No caso de as parcelas vincendas serem inferiores a uma anuidade, a base de cálculo dos honorários advocatícios no percentual de 5% deverá ser a soma das prestações vencidas após o ajuizamento da ação, nos termos do CPC/1973, artigo 260, - Código de Processo Civil. E, na hipótese de não existirem parcelas vincendas após o ajuizamento da ação, os honorários são devidos no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Prequestionamento - Observado o princípio do livre convencimento motivado, são considerados devidamente prequestionados os dispositivos suscitados pelas partes. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E MODIFICARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 153.1184.0001.5100

25 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação ordinária. Servidores públicos representados por sindicato. Diferença remuneratória. Procedência da impugnação do valor da causa. Conteúdo econômico da pretensão aferido nas instâncias ordinárias de forma escorreita. Aplicação do CPC/1973, art. 260. Parcelas vencidas e vincendas. Princípio da correspondência. Revisão. Impossibilidade.

«1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem espelha a jurisprudência desta Corte no sentido de que o valor atribuído à causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 599.046/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/02/2015 e AgRg no AREsp 331.238/PI, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14/08/2014. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2023.5000

26 - TJPE. Direito processual civil. Conversão do agravo regimental em recurso de agravo. Aplicação do princípio da fungibilidade. Petição inicial indeferida em vista de sua emenda não ter atendido a totalidade da exigência judicial. Mantença da decisão. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Considerando a natureza da decisão guerreada e em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 244), o regimental deve ser recebido como Recurso de Agravo, aplicando à espécie o princípio da fungibilidade recursal, de acordo com o disposto na Súmula 42, deste Sodalício. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6013.2500

27 - TJPE. Embargos de declaração. Fixação do valor da causa. Aplicação do CPC/1973, art. 260. Inexistência de omissão. Inviabilidade de reexame da causa.

«1. O acórdão embargado apreciou devidamente a questão posta, sendo certo que uma vez determinada a aplicação do CPC/1973, art. 260, não se poderia admitir a fixação do valor da causa para fins meramente fiscais. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0003.7800

28 - TJPE. Agravo de instrumento. Processual civil. Valor da causa.

«1. O pedido formulado na ação ordinária subjacente consiste na restauração da gratificação adicional por tempo de serviço, tendo por base de cálculo a nova remuneração dos Delegados da Polícia Civil a partir da Lei Complementar 156/2010, pertencentes à categoria QAP, sem promover nenhuma compensação/absorção no percentual de «reajuste da referida Lei Complementar 156/2010, e bem assim, no pagamento dos valores atrasados. ... ()

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Doc. VP 142.3903.1001.1000

29 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão do valor da causa. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 260. Revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. No caso presente, é inviável a reforma do aresto recorrido para modificar o valor da causa, porquanto exigiria a apreciação. ou mesmo a produção. de provas, com o intuito de verificar o decido pelo Tribunal a quo no seguinte sentido: «o que se exige na ação não é o pagamento de prestações pecuniárias propriamente, mas o cumprimento de obrigação de fazer de trato sucessivo, sem conteúdo econômico definido (fl. 239). Incide na espécie a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 140.8353.0003.4700

30 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Licenciamento ilegal. Reintegração. Honorários advocatícios. Base de cálculo. CPC/1973, art. 260. Parcelas vencidas e doze parcelas vincendas, desde o ajuizamento da ação. Precedentes do STJ.

«1. É entendimento consolidado no âmbito do STJ no sentido de que nas condenações impostas à Fazenda Pública decorrentes de relação de trato sucessivo e por tempo indeterminado, a base de cálculo dos honorários advocatícios será o total das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescida de doze parcelas vincendas, na forma dos CPC/1973, art. 260. Precedentes. ... ()

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