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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 220

+ de 146 Documentos Encontrados

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Doc. VP 143.1824.1041.3700

131 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Interrupção do prazo. Impossibilidade. Extinção do processo.

«O prazo para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda (CPC, art. 495). Ultrapassado o referido prazo, ressai a decadência do direito de ação, julgando-se extinto o processo com exame do mérito. Por se tratar de prazo decadencial, não está sujeito a interrupção ou suspensão. Portanto, é irrelevante o ajuizamento de ação rescisória anterior, julgada extinta sem a resolução do mérito. Inaplicáveis os CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.4000

132 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.2700

133 - STJ. Trânsito. Infração de trânsito. Renovação da notificação. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220. Aplicação analógica. Descabimento na hipótese. CTB, art. 280 e CTB, art. 281.

«4. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.2600 LeaderCase

134 - STJ. Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.4100

135 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Anulação do procedimento administrativo a partir da ocorrência do cerceamento de defesa e do auto de infração. Decadência do direito de punir. Matéria decidida pela 1ª Seção. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 220.

«Embargos de divergência contra acórdão segundo o qual «a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.9500

136 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Decadência do direito de punir. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 220. CTB, art. 281, parágrafo único, II.

«Opera-se, na hipótese dos autos, a interpretação sistemática da causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220, c.c. o CTB, art. 281, II. Com efeito, anulado o procedimento administrativo, a partir do cerceamento de defesa, o órgão competente tem 30 dias, a partir do trânsito em julgado da referida decisão anulatória, para proceder a notificação. Acrescente-se que a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220(AgREsp 812.947/RS, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/06/2006).... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.2100

137 - STJ. Administrativo. Trânsito. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Impossibilidade. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.

«A teor do CTB, art. 281, parágrafo único, II, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.3900

138 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Renovação da notificação. Admissibilidade. Prazo prescricional. Decadência. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.

««Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220 (REsp 711.965/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005). No mesmo sentido: EDcl no AgRg no REsp 636.236/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 13/02/2006; REsp 803.370/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2006. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.5700

139 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Anulação da multa. Subsistência do auto de infração. Prazo prescricional. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência. CTB, art. 281, parágrafo único. CPC/1973, art. 220. Aplicação.

«Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220.... ()

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Doc. VP 103.1674.7196.0500

140 - STJ. Prazo prescricional. Decadência. Súmula 106/STJ. CPC/1973, art. 220.

«O disposto no CPC/1973, art. 220 aplica-se à decadência, com as necessárias adaptações. Delonga na citação. Súmula 106/STJ.... ()

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